TRT1 - 0100897-36.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA GONCALVES em 08/04/2025
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08/04/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f59a8e3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Provimento 001/2014, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do RÉU: IDfc6baeb ; Procuração/Subs.: IDb30619a ; Data da intimação: 12/03/2025 Data da Interposição: 24/03/2025; Sentença: ID 69c09ad ; Custas: IDfdedfd7 ; Depósito recursal recolhido: ID64f4c33 . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do: Recurso Ordinário do AUTOR: ID 88317de; Data da intimação: 12/03/2025; Data da interposição do recurso: 24/03/2025; Sentença: ID 69c09ad; Procuração/Subs.: ID 3626d1c ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
RESENDE/RJ ,25 de março de 2025 JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO DECISÃO - PJE Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido os Recursos interpostos pela Reclamada e pelo Reclamante.
Assim, aos recorridos.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 25 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA -
25/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
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25/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA GONCALVES
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25/03/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA GONCALVES sem efeito suspensivo
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25/03/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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24/03/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c09ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA GONCALVES em face de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, pronunciar a prescrição das parcelas anteriores a 30/10/2019, nos termos do art. 487, II do CPC.
No mérito, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a ré ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido de vinte minutos extras, com adicional de 50%.
Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que a verba deferida possui natureza indenizatória.
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Custas processuais às expensas da reclamada no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA -
10/03/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
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10/03/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA GONCALVES
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10/03/2025 21:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA GONCALVES
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10/03/2025 21:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/02/2025 15:06
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de pz da ata em 17/02/2025
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13/02/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PZ DA ATA
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30/01/2025 18:06
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 13:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/01/2025 12:59
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/01/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA GONCALVES em 13/11/2024
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05/11/2024 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
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04/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA GONCALVES
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04/11/2024 11:44
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 13:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/11/2024 11:43
Audiência una cancelada (26/03/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/10/2024 18:08
Audiência una designada (26/03/2025 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/10/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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