TRT1 - 0101507-71.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 30/05/2025
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23/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 22/05/2025
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20/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/05/2025 08:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 06:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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13/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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13/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN VALDEMIR DE MOURA NUNES
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13/05/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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07/05/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 06/05/2025
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05/05/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 02/05/2025
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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25/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/04/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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15/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/04/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Comunica quanto a Reclamação Constitucional no STF)
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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12/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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12/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN VALDEMIR DE MOURA NUNES
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12/04/2025 09:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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12/04/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 11/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JONATHAN VALDEMIR DE MOURA NUNES em 03/04/2025
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03/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Embrapa)
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21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91a5536 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes JONATHAN VALDEMIR DE MOURA NUNES, GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP e EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Rés, sendo o 2º Reclamado em caráter subsidiário, a pagarem ao Reclamante as seguintes parcelas: - saldo de salário (27 dias); - aviso prévio de 30 dias; - salário retido de outubro/2024; - férias proporcionais (11/12), com terço constitucional; - 13o salário proporcional (11/12); - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477, p. 8º da CLT; - realização dos depósitos de FGTS faltantes, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Condena-se a 1a Reclamada a entregar as guias para saque dos depósitos de FGTS, após o trânsito em julgado.
Também deverá anotar a baixa do contrato de trabalho com data de 27/12/2024.
Em caso de omissão, autoriza-se a Secretaria da Vara a fazer este registro, conforme art. 39 da CLT.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei e da fundamentação.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei nº 8.212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas recebidas pelo Reclamante, salvo aquelas relativas a férias, aviso prévio, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do art. 477, p. 8º da CLT e depósitos de FGTS.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelas Rés.
Intimem-se as partes. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
19/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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19/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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19/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN VALDEMIR DE MOURA NUNES
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19/03/2025 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/03/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN VALDEMIR DE MOURA NUNES
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19/03/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN VALDEMIR DE MOURA NUNES
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18/03/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/03/2025 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 10:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 04/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JONATHAN VALDEMIR DE MOURA NUNES em 04/02/2025
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04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de JONATHAN VALDEMIR DE MOURA NUNES em 03/02/2025
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28/01/2025 01:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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13/01/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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13/01/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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13/01/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN VALDEMIR DE MOURA NUNES
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24/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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23/12/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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23/12/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN VALDEMIR DE MOURA NUNES
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23/12/2024 21:38
Não concedida a tutela provisória de evidência de JONATHAN VALDEMIR DE MOURA NUNES
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23/12/2024 21:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/12/2024 21:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/12/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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