TRT1 - 0100335-80.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 15:48
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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17/07/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIANA MENDONCA DOS SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 14/07/2025
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02/07/2025 16:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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27/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MENDONCA DOS SANTOS DA SILVA
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27/06/2025 15:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUCIANA MENDONCA DOS SANTOS DA SILVA
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANA MENDONCA DOS SANTOS DA SILVA em 16/06/2025
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15/06/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/06/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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04/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MENDONCA DOS SANTOS DA SILVA
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04/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA MENDONCA DOS SANTOS DA SILVA em 30/05/2025
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30/05/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 09:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: d6b4130) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ae52b proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 566f9fa, no importe total de R$ 534.117,22 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e dezessete reais e vinte e dois centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 315.299,66 - FGTS = R$ 29.038,02 - INSS = R$ 126.833,92 - Imposto de Renda = R$ 23.616,60 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 29.409,54 - Imposto de Renda sobre honorários advocatícios = R$ 9.919,48 3.
O saldo atualizado do depósito recursal nos autos principais é de R$ 13.735,89 (Id 1b313dc). 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que NÃO há nos autos procuração de outorga de poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado, razão pela qual deverão ser indicados os dados da própria acionante para recebimento do crédito principal e os dados do advogado para recebimento dos honorários. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 520.381,33), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 7.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 8. Após, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 9.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
07/05/2025 22:29
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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07/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MENDONCA DOS SANTOS DA SILVA
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07/05/2025 10:54
Homologada a liquidação
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24/04/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/04/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA MENDONCA DOS SANTOS DA SILVA em 10/04/2025
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09/04/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f97f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intime-se a parte ré para ciência da presente ação, bem como para que promova a liquidação do julgado, no prazo de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017. 2.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador. 3.
A parte também deverá calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente. 4.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 5.
Vindos os cálculos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MENDONCA DOS SANTOS DA SILVA -
25/03/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MENDONCA DOS SANTOS DA SILVA
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25/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/03/2025 16:56
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 14:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/03/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100335-80.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
19/03/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 16:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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