TRT1 - 0100191-71.2020.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO FREITAS FERNANDES em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
30/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
30/05/2025 11:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PAULO FREITAS FERNANDES sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/05/2025 11:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
28/05/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
16/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
16/05/2025 16:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO FREITAS FERNANDES
-
16/05/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/05/2025 17:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdfbd9d proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #42c1a2c e os cálculos atualizados de #98248cc por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 30/04/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 32.375,25 (+) INSS Consolidado: R$ 1.867,88 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 1.637,69 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 35.880,82 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #91fca99, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 35.880,82, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos; 4.III.b.) Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FREITAS FERNANDES -
30/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
30/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
30/04/2025 16:55
Homologada a liquidação
-
30/04/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab8ca3e proferida nos autos.
Considerando a certidão de ID. 7ec0e56, que atesta o comparecimento do reclamante à Secretaria para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação do contrato de trabalho em sua CTPS e na entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sem que a parte ré tenha comparecido, e, ainda, considerando que, intimada para apresentar e comprovar o motivo do descumprimento da ordem judicial (ID. cb55661), quedou-se inerte, deixando de justificar sua ausência, comino à parte ré a multa única de R$ 1.000,00, conforme expressamente previsto.
Remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO VICENTE -
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
28/04/2025 09:00
Proferida decisão
-
26/04/2025 05:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO FREITAS FERNANDES em 25/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
15/04/2025 12:48
Proferida decisão
-
14/04/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/04/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
09/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
09/04/2025 15:31
Proferida decisão
-
09/04/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
08/04/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
27/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
27/03/2025 12:58
Proferida decisão
-
27/03/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/03/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100191-71.2020.5.01.0043 : JOSE FRANCISCO VICENTE : PAULO FREITAS FERNANDES DESTINATÁRIO(S): PAULO FREITAS FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que compareça na Secretaria deste Juízo, no dia 09/04/2025 às 14:00 horas, para cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de ID. a43e1ab (anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante) e entrega das guias para que o reclamante consiga sacar seu FGTS e se habilitar no seguro-desemprego.
E, por fim, para ciência de que a decisão transitada em julgado foi TORNADA LÍQUIDA através dos cálculos de ID 5a7622b, e fica intimada, para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item 1.B. quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Tudo conforme decisão de id cb55661.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FREITAS FERNANDES -
25/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
25/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
21/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb55661 proferida nos autos.
Vistos, etc.
DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected] ;Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo: a designação de data e horário para comparecimento das partes à Secretaria deste Juízo para cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de ID. a43e1ab (anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar a função de ajudante de pedreiro, com salário mensal de R$ 1.300,00, tendo sido o reclamante admitido em 1/6/2011 e demitido sem justa causa em 8/2/2019, sob pena de pagamento de multa única de R$ 1.000,00.
Fica autorizada a anotação pela Secretaria da vara, nos termos do art. 39,§1º da CLT, no caso de ausência da reclamada no cumprimento da obrigação). intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, entregue as guias para que o reclamante consiga sacar seu FGTS e se habilitar no seguro-desemprego, bem como apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FREITAS FERNANDES -
17/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
17/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
17/03/2025 15:34
Proferida decisão
-
17/03/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/03/2025 13:23
Iniciada a liquidação
-
17/03/2025 13:23
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
11/03/2025 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2022 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2022 09:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
26/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
25/08/2022 14:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PAULO FREITAS FERNANDES sem efeito suspensivo
-
23/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de PAULO FREITAS FERNANDES em 22/08/2022
-
23/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VICENTE em 22/08/2022
-
17/08/2022 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/08/2022 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/08/2022 15:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
16/08/2022 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
05/08/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
05/08/2022 14:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO FREITAS FERNANDES
-
05/08/2022 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE FRANCISCO VICENTE sem efeito suspensivo
-
03/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de PAULO FREITAS FERNANDES em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VICENTE em 02/08/2022
-
01/08/2022 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/08/2022 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/07/2022 08:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/07/2022 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 00:26
Decorrido o prazo de PAULO FREITAS FERNANDES em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:26
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VICENTE em 11/07/2022
-
10/07/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
10/07/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
10/07/2022 10:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO FREITAS FERNANDES
-
06/07/2022 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
05/07/2022 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
01/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de PAULO FREITAS FERNANDES em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VICENTE em 30/06/2022
-
30/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de PAULO FREITAS FERNANDES em 28/06/2022
-
29/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
28/06/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
28/06/2022 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO FREITAS FERNANDES
-
27/06/2022 09:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/06/2022 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/06/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (juntada de docs)
-
24/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
23/06/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/06/2022 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
16/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
15/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
15/06/2022 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
15/06/2022 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE FRANCISCO VICENTE
-
03/06/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
31/05/2022 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
30/05/2022 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Reclamado. Razões Finais)
-
24/05/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposição)
-
23/05/2022 16:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/05/2022 15:15 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de PAULO FREITAS FERNANDES em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VICENTE em 25/04/2022
-
12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VICENTE em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
08/04/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
08/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de PAULO FREITAS FERNANDES em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VICENTE em 07/04/2022
-
31/03/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
31/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
30/03/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
30/03/2022 11:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2022 15:15 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/03/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
19/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
18/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de PAULO FREITAS FERNANDES em 17/03/2022
-
17/03/2022 18:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/03/2022 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
22/02/2022 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2022 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2022 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2022 12:31
Expedido(a) mandado a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
14/01/2022 12:31
Expedido(a) mandado a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
10/12/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de PAULO FREITAS FERNANDES em 18/11/2021
-
06/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VICENTE em 05/11/2021
-
13/10/2021 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 10:44
Expedido(a) notificação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
07/10/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
30/09/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/09/2021 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/09/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
30/09/2021 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
26/08/2020 17:23
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
26/08/2020 17:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/08/2020 00:13
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VICENTE em 21/08/2020
-
18/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VICENTE em 17/08/2020
-
06/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
04/08/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/08/2020 14:51
Juntada a petição de Manifestação (endereço do local do acidente)
-
02/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VICENTE em 31/07/2020
-
24/07/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VICENTE em 22/07/2020
-
22/07/2020 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
21/07/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/07/2020 16:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
21/07/2020 16:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação despacho)
-
15/07/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 18:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
09/07/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/07/2020 13:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ao despacho )
-
07/07/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/07/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 15:38
Juntada a petição de Manifestação (inclusão polo passivo)
-
02/07/2020 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
30/06/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/06/2020 01:17
Decorrido o prazo de PAULO FREITAS FERNANDES em 24/06/2020
-
31/05/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 16:28
Expedido(a) notificação a(o) PAULO FREITAS FERNANDES
-
29/05/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
22/05/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
24/04/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
-
17/04/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 12:07
Audiência una cancelada (02/06/2020 09:10:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2020 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/04/2020 11:59
Audiência una designada (02/06/2020 09:10:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/03/2020 18:15
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento ao despacho)
-
07/03/2020 20:49
Audiência una cancelada (04/05/2020 13:10:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2020 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/03/2020 17:34
Audiência una designada (04/05/2020 13:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100304-83.2025.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Lima Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 21:03
Processo nº 0100302-70.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilhermina Mara Coura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 17:07
Processo nº 0100323-53.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Calazans Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2022 11:52
Processo nº 0100323-53.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Calazans Nogueira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 16:12
Processo nº 0100323-53.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Calazans Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2022 21:15