TRT1 - 0100304-85.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/09/2025
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 04/09/2025
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28/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 27/08/2025
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14/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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14/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/08/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 07:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/08/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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05/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS SILVA
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04/08/2025 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 758,20
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04/08/2025 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO DOS SANTOS SILVA
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31/07/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/07/2025 15:09
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/07/2025
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24/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 23/06/2025
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11/06/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2586201819 EM 11/06/2025 11:02:07)
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04/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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03/06/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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20/05/2025 15:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/05/2025 15:00
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/05/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 11:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100304-85.2025.5.01.0031 : EDUARDO DOS SANTOS SILVA : FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDUARDO DOS SANTOS SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 19/05/2025 12:10 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DOS SANTOS SILVA -
14/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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14/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS SILVA
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14/03/2025 17:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 14:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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