TRT1 - 0010640-08.2015.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 08:11
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIMEX IMPORTACAO EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA CAMPOS em 13/08/2024
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23/07/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c315cf0 proferida nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JTVistos, etcConsiderando que a decisão proferida pelo Exmo Min.
Dias Toffoli junto ao RE nº 1.387.795, determina a suspensão nacional de execuções que envolvam análise de grupo econômico não julgado na fase de conhecimento (Tema de Repercussão Geral nº 1.232), não é o caso da presente execução já que se trata de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.Verifica-se que a execução restou frustrada em face da Executada, não tendo sido encontrados bens pessoais dos Executados para satisfação dos créditos trabalhistas.De início, impende ressaltar que a desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio.
Conquanto a consequência de sua aplicação seja inversa, sua razão de ser é a mesma da desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita: combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios.
Em sua forma inversa, mostra-se como um instrumento hábil para combater a prática de transferência de bens para a pessoa jurídica sobre o qual o devedor detém controle, evitando com isso a excursão de seu patrimônio pessoal. Incontroverso que o sócio executado MAURICIO MENDES DUTRA também é sócio majoritário de LIMEX IMPORTACAO EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.Argumenta a suscitada que a condição acima não seria capaz de configurar preenchimento dos requisitos para desconsideração inversa da personalidade jurídica Entretanto, edificada sobre o princípio da boa-fé, a teoria da superação da personalidade jurídica, no âmbito do Direito do Trabalho, funda-se na premissa de que a simples invocação da autonomia patrimonial da sociedade e de seus sócios como obstáculo ao cumprimento de obrigações trabalhistas caracteriza abuso de direito na utilização da personalidade jurídica. Isso porque se considera que a personalidade jurídica é aproveitada de forma abusiva quando se antepõe ao cumprimento de obrigação trabalhista o óbice da separação patrimonial existente entre sociedade e sócios. Assim, na Justiça do Trabalho, a mera inexistência de bens do sócio executado para responder pela execução de crédito trabalhista abre imediatamente as portas que dão o acesso à superação da autonomia patrimonial mediante a técnica da desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme se trata de obrigação em caráter alimentar. Pressupõe-se, portanto, a existência de blindagem patrimonial por meio das outras empresas quando o sócio em comum é devedor trabalhista cujo patrimônio não foi atingido pelas ferramentas usuais da Justiça Trabalhista.
Caracterizado, consequentemente, o abuso de personalidade já que as terceiras não se desincumbiram do ônus de comprovar o contrário.Sendo assim, defiro a inclusão no polo passivo, por desconsideração inversa, da suscitada.Cite-se para pagamento da execução (R$ 30.878,60) no prazo de 15 dias.No mesmo prazo poderá o autor indicar meios de prosseguimento, observando-se os termos do art.11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
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19/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LIMEX IMPORTACAO EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA
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19/07/2024 16:45
Proferida decisão
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18/07/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/07/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/07/2024 12:07
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010640-08.2015.5.01.0059 RECLAMANTE: ADALBERTO DA SILVA CAMPOS RECLAMADO: CONSTRUTORA DALPASQUALE LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ADALBERTO DA SILVA CAMPOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para réplica em 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.HELENA AFFONSO DE CARVALHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
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21/06/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIMEX IMPORTACAO EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA em 18/06/2024
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24/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2024
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24/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 11:30
Expedido(a) edital a(o) LIMEX IMPORTACAO EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA
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23/05/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LIMEX IMPORTACAO EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA
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22/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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17/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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16/05/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
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09/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/04/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA CAMPOS em 12/04/2024
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05/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
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04/04/2024 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.298,68)
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21/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de JORGE VIEIRA DE ABREU em 20/03/2024
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19/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de MAURICIO MENDES DUTRA em 18/03/2024
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09/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) JORGE VIEIRA DE ABREU
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08/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MENDES DUTRA
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08/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/03/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
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24/01/2024 13:19
Registrada a inclusão de dados de JORGE VIEIRA DE ABREU no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/01/2024 13:19
Registrada a inclusão de dados de MAURICIO MENDES DUTRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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20/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de MAURICIO MENDES DUTRA em 19/10/2023
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13/10/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MENDES DUTRA
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08/10/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
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08/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/10/2023 12:06
Encerrada a conclusão
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28/09/2023 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/09/2023 15:13
Juntada a petição de Impugnação
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22/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
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21/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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20/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de JORGE VIEIRA DE ABREU em 19/09/2023
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05/09/2023 13:22
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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05/09/2023 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 09:24
Expedido(a) notificação a(o) JORGE VIEIRA DE ABREU
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22/08/2023 09:24
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO MENDES DUTRA
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22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de JORGE VIEIRA DE ABREU em 21/08/2023
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22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO MENDES DUTRA em 21/08/2023
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17/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de JORGE VIEIRA DE ABREU em 16/08/2023
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17/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO MENDES DUTRA em 16/08/2023
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25/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2023
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25/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2023 01:16
Expedido(a) edital a(o) JORGE VIEIRA DE ABREU
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23/07/2023 01:16
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO MENDES DUTRA
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23/07/2023 01:16
Expedido(a) notificação a(o) JORGE VIEIRA DE ABREU
-
23/07/2023 01:16
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO MENDES DUTRA
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22/07/2023 01:42
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA CAMPOS em 21/07/2023
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11/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
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10/07/2023 15:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
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05/07/2023 12:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de JORGE VIEIRA DE ABREU em 30/06/2023
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01/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MAURICIO MENDES DUTRA em 30/06/2023
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30/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de JORGE VIEIRA DE ABREU em 29/06/2023
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30/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO MENDES DUTRA em 29/06/2023
-
06/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 17:00
Expedido(a) edital a(o) JORGE VIEIRA DE ABREU
-
02/06/2023 17:00
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO MENDES DUTRA
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02/06/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VIEIRA DE ABREU
-
02/06/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MENDES DUTRA
-
02/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/06/2023 09:22
Desarquivados os autos
-
01/06/2023 16:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/05/2023 10:07
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA CAMPOS em 04/05/2023
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26/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
-
19/04/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
19/04/2023 09:37
Desarquivados os autos
-
18/04/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2021 18:32
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA CAMPOS em 03/11/2021
-
22/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
-
21/10/2021 12:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 365,75)
-
15/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA CAMPOS em 14/10/2021
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13/10/2021 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
-
04/10/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/10/2021 10:06
Desarquivados os autos
-
01/10/2021 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/09/2021 15:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA CAMPOS em 17/09/2021
-
10/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
-
09/09/2021 11:32
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA DALPASQUALE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2021 11:32
Registrada a inclusão de dados de FLAVIO LOPES DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/07/2021 11:10
Desarquivados os autos
-
07/07/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/05/2021 09:00
Arquivados os autos provisoriamente
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25/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO LOPES DE SOUZA em 24/05/2021
-
01/05/2021 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2021
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01/05/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 20:16
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO LOPES DE SOUZA
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15/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO LOPES DE SOUZA em 14/04/2021
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17/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA CAMPOS em 16/03/2021
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11/03/2021 22:18
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO LOPES DE SOUZA
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04/03/2021 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
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04/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
-
02/03/2021 18:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
-
02/03/2021 17:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/03/2021 17:46
Encerrada a conclusão
-
01/03/2021 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO LOPES DE SOUZA em 08/09/2020
-
06/09/2020 00:35
Decorrido o prazo de FLAVIO LOPES DE SOUZA em 04/09/2020
-
14/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 15:39
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO LOPES DE SOUZA
-
13/08/2020 15:39
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO LOPES DE SOUZA
-
10/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA CAMPOS em 09/07/2020
-
15/05/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/05/2020 14:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (manifestação)
-
02/05/2020 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
-
27/04/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
22/04/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/10/2019 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 16:04
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/10/2019 16:04
Iniciada a execução
-
08/10/2019 01:40
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA CAMPOS em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:23
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA DALPASQUALE LTDA - ME em 03/10/2019 23:59:59
-
30/09/2019 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/09/2019 16:23
Publicado(a) o(a) Edital em 12/09/2019
-
13/09/2019 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 15:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 10:34
Homologada a liquidação
-
08/09/2019 19:59
Homologada a liquidação
-
08/09/2019 19:12
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
28/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA DALPASQUALE LTDA - ME em 27/06/2019 23:59:59
-
28/05/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Edital em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/01/2019 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/11/2018 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 11:40
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
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10/03/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 11:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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08/03/2018 11:06
Iniciada a liquidação
-
08/03/2018 11:04
Transitado em julgado em 05/12/2017
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06/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA DALPASQUALE LTDA - ME em 05/12/2017 23:59:59
-
06/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO BRASIL SA em 05/12/2017 23:59:59
-
23/11/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 15:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA TEJEDA COSTA
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05/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA CAMPOS em 04/09/2017 23:59:59
-
23/08/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2017
-
23/08/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2017 20:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
14/08/2017 20:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
-
14/08/2017 20:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADALBERTO DA SILVA CAMPOS
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24/07/2017 18:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NARA DUARTE BARROSO CHAVES
-
24/07/2017 09:57
Audiência instrução realizada (24/07/2017 08:45 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2017 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/07/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 13/07/2017
-
13/07/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2017 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2017 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2017 17:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/06/2017 17:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/06/2017 17:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2017 17:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/06/2017 17:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/01/2017 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 16:02
Conclusos os autos para despacho a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
23/01/2017 16:02
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
24/11/2016 16:57
Audiência instrução realizada (24/11/2016 14:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2016 14:23
Audiência instrução redesignada (24/07/2017 08:45 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2016 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/10/2016 21:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2016 07:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/10/2016 07:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/07/2016 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA CAMPOS em 14/07/2016 23:59:59
-
13/07/2016 11:38
Conclusos os autos para despacho a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
02/07/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2016
-
02/07/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2016 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 15:54
Conclusos os autos para despacho a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
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03/06/2016 16:08
Audiência instrução designada (24/11/2016 14:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2016 16:49
Audiência inicial realizada (31/05/2016 09:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/04/2016
-
14/04/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2016 15:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/04/2016 15:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/04/2016 15:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/04/2016 14:36
Audiência inicial designada (31/05/2016 09:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2016 14:14
Audiência una cancelada (31/05/2016 10:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2015 11:10
Concedida a Antecipação de tutela a ADALBERTO DA SILVA CAMPOS - CPF: *33.***.*51-26
-
01/06/2015 14:35
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
12/05/2015 16:48
Audiência una designada (31/05/2016 10:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2015 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2015
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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