TRT1 - 0100197-70.2024.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100197-70.2024.5.01.0065 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300555200000124165028?instancia=2 -
30/06/2025 08:20
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8310e66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO A parte reclamante opõe embargos declaratórios alegando vícios no julgado. É o relatório. II – CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procurador devidamente habilitado. III – MÉRITO Sem razão o embargante. Conforme se verifica da leitura da sentença, há pormenorizada fundamentação para o reconhecimento da responsabilização solidária, inexistindo, portanto, qualquer espécie de omissão. Em relação ao cumprimento da tutela não se verifica qualquer omissão na sentença e deve ser enfrentada em sede de execução da tutela.
A sentença determinou expressamente o pagamento das diferenças dos depósitos de FGTS em aberto durante o contrato e a expedição de ofício para recebimento do seguro desemprego, o que reflete a improcedência da sua modalidade indenizada.
Na verdade, o embargante evidencia irresignação com o resultado do julgamento que tratou especificamente dos temas suscitados, pretendendo sua reforma, o que somente é possível mediante a interposição do recurso próprio. IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço os embargos declaratórios, julgando-os improcedentes, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE VASCONCELOS FARJALLA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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