TRT1 - 0100107-84.2020.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65126ce proferido nos autos.
INDEFIRO o pedido da primeira reclamada, quanto à realização de audiência híbrida, com sua participação por videoconferência, uma vez que o Provimento da Corregedoria nº 02/2023 estipula a audiência presencial como regra, com a designação de audiência no formato híbrido ou exclusivamente virtual inserindo-se no âmbito da faculdade do magistrado.
Registre-se, ainda, que a participação do advogado, em audiência, não é dispensada por este juízo, em qualquer hipótese.
Conforme §1º do art. 5º do Provimento da Corregedoria nº 02/2023, o requerimento de relização de audiência no formato telepresencial deve ser deduzido “com antecedência mínima” de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que seja viabilizado tecnicamente”, o que não foi observado pel primeira reclamada.
Anoto que o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação que lhe deu a Resolução CNJ nº 481/2022, consigna que “as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte” ou em caso de urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior e em se tratando de atos processuais praticados em Pontos de Inclusão Digital, sendo certo que, de todo modo, cabe ao juiz “decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial”.
E, neste juízo, as audiências são presenciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA TEIXEIRA MEDEIROS -
20/09/2024 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/09/2024
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/08/2024
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATA TEIXEIRA MEDEIROS em 29/08/2024
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16/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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15/08/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATA TEIXEIRA MEDEIROS
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14/08/2024 14:41
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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14/08/2024 14:41
Conhecido o recurso de RENATA TEIXEIRA MEDEIROS - CPF: *32.***.*53-56 e provido
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14/08/2024 14:41
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 08:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 08:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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30/07/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/06/2024 11:45
Retirado de pauta o processo
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 09:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 09:59
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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02/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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27/02/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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21/02/2024 09:53
Proferida decisão
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21/02/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/02/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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