TRT1 - 0101424-94.2016.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea59570 proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em id. ef78125, para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela será entendido como presunção de quitação do valor mensal a receber. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas pelo reclamante, dispensadas na forma da lei.
Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Proceda a Secretaria à requisição dos honorários periciais via AJ-JT, conforme sentença.
Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se o feito. Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO FERREIRA LATAVANHA -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2e78d proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc. 1 - Manifestem-se as partes acerca do alegado inadimplemento, devendo a parte autora, ainda, comprovar as alegações por meio de extrato bancário da conta informada no acordo, na íntegra, no prazo de 5 dias úteis, autorizado o sigilo na juntada. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação do autor, aguarde-se o integral cumprimento do avençado. 3 - Com a comprovação do inadimplemento, façam conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FILIPE SOARES -
09/02/2021 17:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2021 23:27
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2020 09:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/10/2020 15:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6832474) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de GALCON CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA em 09/09/2020
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10/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2020
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09/09/2020 20:37
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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09/09/2020 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
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27/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GALCON CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
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26/08/2020 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2020 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 13:41
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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17/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE FILIPE SOARES em 16/07/2020
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16/07/2020 16:26
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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04/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
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04/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FILIPE SOARES
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26/05/2020 17:25
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE FILIPE SOARES - CPF: *68.***.*30-39
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26/05/2020 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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31/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de BONTEX SERRALHERIA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME em 30/01/2020
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31/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de GALCON CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA em 30/01/2020
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31/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2020
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31/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE FILIPE SOARES em 30/01/2020
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29/01/2020 13:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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19/12/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/12/2019
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19/12/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2019 14:01
Conhecido o recurso de JOSE FILIPE SOARES - CPF: *68.***.*30-39 e provido em parte
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10/12/2019 14:01
Conhecido o recurso de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-07 e provido
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22/11/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2019
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21/11/2019 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2019 14:37
Incluído o processo em pauta (09/12/2019, 13:30:00, 3ª T EXTRA)
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01/11/2019 16:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/11/2019 15:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/07/2019 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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