TRT1 - 0101988-81.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 22:58
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de BOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA em 23/06/2025
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06/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) BOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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05/06/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA
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05/06/2025 21:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/06/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/06/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA em 04/06/2025
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09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA em 08/05/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101988-81.2024.5.01.0483 : EDSON DA SILVA : BOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DESTINATÁRIO(S): EDSON DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará de FGTS e ofício seguro desemprego expedidos, devendo a parte beneficiária ou seu representante deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência da CEF, em todo o Brasil, para solicitar o cumprimento da ordem de alvará.
ATENÇÃO: O alvará expedido NÃO DEVE SER ENVIADO PELO ADVOGADO, AO BANCO POR E-MAIL, tendo em vista a mudança no procedimento adotado pela instituição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA -
28/04/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA
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28/04/2025 16:48
Expedido(a) ofício a(o) EDSON DA SILVA
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28/04/2025 16:48
Expedido(a) alvará a(o) EDSON DA SILVA
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24/04/2025 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 11:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de BOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA em 28/03/2025
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17/03/2025 09:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 09:30
Iniciada a execução
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48d3e21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição conjunta (ID. eee6f77), para que surtam os devidos efeitos legais.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pelo autor dispensado do recolhimento.
Considerando o teor da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, baseada no art. 832, par. 7 e 879, § 5o.
Da CLT, bem como 54 da Lei 8212/1991, dispenso a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou menor a R$40.000,00, deixo de executar a contribuição previdenciária.
Intimem-se as partes.
Cumprido integralmente, ao arquivo definitivo.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA -
14/03/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) BOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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14/03/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA
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14/03/2025 18:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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14/03/2025 18:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/03/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON DA SILVA
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14/03/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/03/2025 15:06
Juntada a petição de Acordo
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12/03/2025 22:45
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/03/2025 10:27
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de BOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA em 03/02/2025
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) BOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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12/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA
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12/11/2024 18:56
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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