TRT1 - 0100432-86.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/05/2025 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a9cf4b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, na data de 12/03/2025, pelo ID nº 367bfa6, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada em ID 7dc10d9.
Custas pela reclamada, ante o disposto no art. 790-A, CLT.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES -
29/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES
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29/04/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES em 21/03/2025
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES em 12/03/2025
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12/03/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73e05c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido indeferir o requerimento de equiparação a Fazenda Pública; declarar prescritas as parcelas pecuniárias pretensamente havidas anteriores a 24.04.2019, extinguindo-as com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do NCPC; e, no mérito propriamente dito, e julgar PROCEDENTES os pedidos da Reclamação Trabalhista para condenar a reclamada FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a pagar à reclamante JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro a gratuidade de justiça à autora. Condeno a ré em honorários advocatícios de 10% sobre o valor de liquidação da sentença, a serem pagos ao patrono da reclamante.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, arcando cada qual das partes com o que lhe toca, porque decorrente de preceito de ordem pública, na forma de fundamentação.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, pela reclamada.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES -
08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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07/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES
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07/03/2025 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/03/2025 19:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES
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07/03/2025 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES
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26/02/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/02/2025 13:27
Audiência una realizada (26/02/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES em 21/02/2025
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13/02/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES
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12/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES
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04/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Aud Híbrida_FS)
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03/02/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES
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31/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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31/01/2025 11:25
Audiência una designada (26/02/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 11:25
Audiência una por videoconferência cancelada (02/06/2025 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 15:05
Audiência una por videoconferência designada (02/06/2025 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES em 27/11/2024
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14/11/2024 07:56
Audiência una por videoconferência cancelada (26/11/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES em 12/11/2024
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04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES
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30/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALVES CUNHA ARGUELLES
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22/05/2024 20:29
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2024
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16/05/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição interlocutória_FS)
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26/04/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/04/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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