TRT1 - 0100959-80.2018.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:06
Suspenso o processo por expedição de precatório
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23/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2025
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16/08/2025 00:58
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS em 15/08/2025
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07/08/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS
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05/08/2025 15:54
Expedido(a) ofício precatório a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 15:16
Iniciada a execução
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30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/07/2025
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16/07/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS
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12/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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12/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2025
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27/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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26/05/2025 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/05/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS
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19/05/2025 19:47
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 1012413-52.2017.4.01.3400
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19/05/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA TORRES CALVET
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19/05/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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07/05/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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02/05/2025 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/04/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/04/2025
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11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS em 10/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27c67ed proferida nos autos.
DECISÃO Consoante documento de ID deed04a, o Tribunal Superior do Trabalho, nos autos 0000800-56.2016.5.10.0004, proferiu a seguinte decisão: “Por tais fundamentos e em consequência do juízo de retratação de que trata o art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, e do art. 266 do RITST, decido: 1) Tornar sem efeito a decisão unipessoal de fls. 1.935/1.940; 2) Determinar a reautuação do feito retornando o processo para a fase de recurso de revista; 3) Conceder efeito suspensivo ao presente recurso de revista, de modo a suspender o prosseguimento de qualquer ação judicial de cunho individual na esfera trabalhista originada do presente feito, assim como quaisquer determinações cautelares de continuidade de pagamento das referidas parcelas, até o trânsito em julgado na Justiça Comum Federal da Ação Declaratória de Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400; (...)” Trata-se de fato superveniente, sendo esta a primeira oportunidade de manifestação do réu após a referida decisão.
Ante o exposto, determino a suspensão da presente ação, conforme determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos nº 0000800-56.2016.5.10.0004.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
01/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS
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01/04/2025 16:32
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0000800-56.2016.5.10.0004
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31/03/2025 20:13
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA TORRES CALVET
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31/03/2025 20:13
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/03/2025
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25/03/2025 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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24/03/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS em 19/03/2025
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ee3c8 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS -
10/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS
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10/03/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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25/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO DA AADC URGENTE)
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14/02/2025 08:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 17:13
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS em 29/10/2024
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17/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS
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16/10/2024 11:19
Homologada a liquidação
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15/10/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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09/09/2024 11:37
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/09/2024 12:35
Juntada a petição de Impugnação
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05/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS em 04/09/2024
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22/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS
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21/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/06/2024 10:05
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2024
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10/06/2024 15:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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06/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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26/04/2024 00:42
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
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26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2024
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02/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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27/03/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/03/2024
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04/03/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA)
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28/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/02/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS
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26/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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23/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/02/2024
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27/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS em 26/01/2024
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28/12/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/12/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS
-
12/12/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/12/2023
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30/11/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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29/11/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/11/2023
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21/11/2023 21:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/11/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS
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14/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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31/10/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/10/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS
-
27/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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26/10/2023 10:44
Iniciada a liquidação
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26/10/2023 10:44
Transitado em julgado em 06/10/2023
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25/10/2023 04:35
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2019 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2019 01:49
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS em 04/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 01:36
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/06/2019 23:59:59
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23/05/2019 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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23/05/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
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23/05/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2019 08:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *90.***.*28-12 sem efeito suspensivo
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21/05/2019 13:10
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2019 23:59:59
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07/05/2019 00:55
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS em 06/05/2019 23:59:59
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06/05/2019 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/04/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Despacho em 16/04/2019
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22/04/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 13:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/04/2019 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 443.55
-
15/04/2019 08:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS
-
15/04/2019 08:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO SANTOS
-
02/04/2019 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
02/04/2019 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/04/2019 09:30 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2019 14:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/03/2019 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
26/09/2018 09:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
25/09/2018 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2019 09:30 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2018 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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