TRT1 - 0101057-34.2024.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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07/09/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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20/08/2025 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/08/2025 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2025 17:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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13/08/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 21:49
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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07/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05b485 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 10 Relator: DESEMBARGADOR THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: STRELLA SERVICOS LTDA.
RECORRIDA: CHERLENI LANDI ZEFERINO MACHADO DESPACHO A Ré - STRELLA SERVIÇOS LTDA - interpõe Recurso Ordinário e colaciona ao processo o comprovante de pagamento das custas judiciais e a carta fiança, Id. f65a83d, como forma de substituição ao depósito recursal, conforme previsão legal do artigo 899, § 11º da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017.
Ocorre que a efetiva garantia do juízo, só estará assegurada quando o seguro ou a fiança bancária atender às regras previstas no ATO CONJUNTO Nº1/TST.CSJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 e alterações contidas no ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJ Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020, que prevê, dentre outros requisitos, a necessidade de a apólice de fiança bancária ser emitida por instituição financeira bancária, inscrita no Banco Central ou Sociedade Seguradora registrada na SUSEP.
O parágrafo único do art. 1º do Ato Conjunto nº 1/TST prevê: "As regras previstas neste Ato Conjunto aplicam-se à fiança bancária para garantia de execução trabalhista ou para substituição de depósito recursal, observadas as peculiaridades do respectivo instrumento." Consta do Artigo 3º, verbis: "A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: (...) X - cláusula de renovação automática. (...).
Já o art. 5º do referido Ato Conjunto preceitua que, por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: "I - apólice do seguro garantia; II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP." A carta fiança apresentada pela Recorrente não possui expressamente a cláusula de renovação automática.
Também não foi juntado o documento do incisos III do Artigo 5º do Ato Conjunto supracitado.
Assim sendo, intime-se a Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atenda aos requisitos para validação da carta fiança apresentada, conforme preceitua o Ato Conjunto acima mencionado ou efetue o recolhimento do depósito recursal, nos termos do artigo 899, § 1º da CLT, sob pena do não conhecimento do recurso interposto, por deserto.
Após, volte o processo concluso. cps/dpcs/tb RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - STRELLA SERVICOS LTDA -
28/03/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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28/03/2025 08:10
Convertido o julgamento em diligência
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27/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101057-34.2024.5.01.0045 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
20/03/2025 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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