TRT1 - 0100328-16.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:46
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 10:46
Transitado em julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LAIS DA CRUZ ALVES FREIXO MOTTA em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06fa9a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de id. #id:7d421dc.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$40,00, sobre R$ 1.000,00, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Intimem-se a parte Autora e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS DA CRUZ ALVES FREIXO MOTTA -
26/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DA CRUZ ALVES FREIXO MOTTA
-
26/03/2025 11:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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26/03/2025 11:38
Extinto o processo por homologação de desistência
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24/03/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/03/2025 16:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100328-16.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/03/2025 19:44
Juntada a petição de Desistência da ação
-
19/03/2025 18:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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