TRT1 - 0100975-57.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI
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21/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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21/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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21/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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21/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
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21/05/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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21/05/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 14/04/2025
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14/04/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/04/2025 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74129d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamante, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a sentença proferida.
Intimem-se.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI - DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI - COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME -
31/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI
-
31/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
-
31/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
31/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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31/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
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31/03/2025 18:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI em 21/03/2025
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 21/03/2025
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 21/03/2025
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20/03/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/03/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4afad6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista movida por CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em face de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., COMÉRCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI-ME, DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI e REIS LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO EIRELI para absolver as reclamadas dos pedidos discriminados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono das rés, sendo deferida a gratuidade de justiça ao autor, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$4.71014, calculadas sobre o valor atribuído ao feito na inicial de R$235.506,95, dispensado do recolhimento, eis que deferida a gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes da presente decisão.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI - DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI - COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME -
07/03/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI
-
07/03/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
-
07/03/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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07/03/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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07/03/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
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07/03/2025 19:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.710,14
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07/03/2025 19:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
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07/03/2025 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
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19/07/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/07/2024 21:24
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2024 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2024 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/07/2024 11:56
Audiência de instrução realizada (04/07/2024 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
22/05/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI
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22/05/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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22/05/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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22/05/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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22/05/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
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22/05/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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21/05/2024 14:53
Audiência de instrução designada (04/07/2024 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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21/05/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/07/2024 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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21/05/2024 14:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/03/2024 16:39
Juntada a petição de Réplica
-
04/03/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/03/2024 14:02
Audiência una realizada (04/03/2024 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/03/2024 09:43
Juntada a petição de Contestação
-
04/03/2024 09:36
Juntada a petição de Contestação
-
04/03/2024 09:33
Juntada a petição de Contestação
-
04/03/2024 09:29
Juntada a petição de Contestação
-
04/03/2024 08:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 06:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 12:55
Expedido(a) edital a(o) REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI
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03/10/2023 12:55
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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03/10/2023 12:55
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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03/10/2023 12:55
Expedido(a) edital a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
03/10/2023 07:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
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03/10/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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29/09/2023 15:50
Audiência una designada (04/03/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
29/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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