TRT1 - 0100702-61.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/08/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 12:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DOS SANTOS
-
07/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROCHA FERREIRA
-
07/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/06/2025 13:36
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/06/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROCHA FERREIRA
-
03/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa6511 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, cabe ponderar que o Código de Processo Civil buscou reforçar a efetividade da execução ao admitir, no caso da natureza alimentar da dívida, a penhora de verbas salariais, as quais deixam de ser absolutamente impenhoráveis.
Ante o exposto, seguindo a mens legis consubstanciada no art. 833, §2º do CPC/15, defiro a expedição de mandado de penhora de crédido em mãos de terceiros, à empresa VENANCIO PROD FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ: 00.***.***/0071-01 (Rua do Catete, 267, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22220-001) a fim de que sejam bloqueados os créditos recebidos a título salarial do sócio RODRIGO SILVA DOS SANTOS, observando-se o limite de 15%. Indefiro o requerimento quanto à liberação de valores à exequente, uma vez que o juízo não está garantido. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA DOS SANTOS -
10/04/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DOS SANTOS
-
10/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROCHA FERREIRA
-
10/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c3535 proferido nos autos.
Intime-se o Exequente para indicar meios INÉDITOS e EFICAZES de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ROCHA FERREIRA -
01/04/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROCHA FERREIRA
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01/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/03/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa5bfd proferido nos autos.
Com o advento do CPC/15, passou a ser possível a penhora de proventos de salários para o pagamento de prestação de natureza alimentícia de qualquer origem, como o crédito trabalhista, a teor do art. 833, IV e § 2º do referido diploma legal.
Com efeito, analisando-se a atual redação da norma jurídica, verifica-se que os ganhos do executado deixou de ser "absolutamente impenhorável", na medida em que a referida expressão foi extirpada do texto da norma.
Destarte, o que se extrai da alteração legislativa é que a impenhorabilidade atualmente prevista no artigo 833 do CPC não é mais absoluta, podendo ser relativizada no caso concreto, quando confrontada com outros bens jurídicos de igual ou maior relevância, caso dos autos.
Com efeito, assim como o salário de RODRIGO SILVA DOS SANTOS reveste-se, segundo a mesma, de natureza alimentícia, também o crédito trabalhista possui tal natureza, razão pela qual há de se relativizar a regra geral da impenhorabilidade alegada pela excipiente.
Portanto, considerando-se todas as ponderações acima e as verbas que são objeto da presente execução – que possuem natureza alimentar, conforme já explicitado - extrai-se da norma jurídica atualmente vigente que os proventos do executado podem ser objeto de constrição, desde que em percentual que respeite os limites do que é indispensável à sua subsistência.
Atendendo a este limite, observado o princípio da razoabilidade, acolho parcialmente os argumentos do executado, determinando que a penhora já efetuada pelo Juízo seja limitada a 15% (quinze por cento) do salário do executado RODRIGO SILVA DOS SANTOS, conforme a documentação juntada aos autos.
Expeça-se alvará ao executado Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA DOS SANTOS -
24/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DOS SANTOS
-
24/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROCHA FERREIRA
-
24/03/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/02/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/12/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROCHA FERREIRA
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18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DHEYGGO CAVALCANTE MACIEL em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de QUALITAT CABELEIREIROS LTDA - ME em 17/07/2024
-
24/06/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DHEYGGO CAVALCANTE MACIEL
-
24/06/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DOS SANTOS
-
24/06/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) QUALITAT CABELEIREIROS LTDA - ME
-
19/06/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROCHA FERREIRA
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12/06/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/06/2024 13:59
Iniciada a execução
-
11/06/2024 13:59
Transitado em julgado em 08/05/2024
-
21/05/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DHEYGGO CAVALCANTE MACIEL em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de QUALITAT CABELEIREIROS LTDA - ME em 16/05/2024
-
30/04/2024 02:41
Decorrido o prazo de MARIA ROCHA FERREIRA em 29/04/2024
-
16/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DHEYGGO CAVALCANTE MACIEL
-
15/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DOS SANTOS
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15/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) QUALITAT CABELEIREIROS LTDA - ME
-
15/04/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROCHA FERREIRA
-
15/04/2024 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.788,75
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15/04/2024 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA ROCHA FERREIRA
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15/04/2024 12:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA ROCHA FERREIRA
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06/03/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/02/2024 14:29
Audiência una realizada (28/02/2024 14:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROCHA FERREIRA
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18/01/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DHEYGGO CAVALCANTE MACIEL
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18/01/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO SILVA DOS SANTOS
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18/01/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) QUALITAT CABELEIREIROS LTDA - ME
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25/08/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROCHA FERREIRA
-
09/08/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/08/2023 17:49
Audiência una designada (28/02/2024 14:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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