TST - 0100450-16.2017.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS AZEVEDO em 22/08/2025
-
14/08/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/08/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS AZEVEDO
-
13/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
12/05/2025 13:23
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 21.641,29)
-
12/05/2025 13:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 333.675,31)
-
12/05/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.844.262,05)
-
08/05/2025 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS AZEVEDO em 14/04/2025
-
05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS AZEVEDO
-
03/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
03/04/2025 16:58
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.353,05)
-
03/04/2025 16:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 45.175,18)
-
28/03/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6060ff6 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, forneça, em 05 dias, os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a) ou da sociedade de advogados, constante de procuração, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio pela renúncia, quando será expedido o respectivo alvará para saque pelo autor.
Vale acrescentar, ainda, para não deixar margem de dúvida, que a procuração (id 6f3bc49 ) outorgada pela parte, não consta a sociedade de advogados no rol de outorgados. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SANTOS AZEVEDO -
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS AZEVEDO
-
25/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
20/03/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/03/2025
-
15/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1104ac5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a concordância expressa do exequente com os cálculos da executada (ID. 0900457), inclusive alertando pra exclusão dos honorários de sucumbência não deferidos na sentença, acolho os cálculos apontados pela reclamada no id. b58b551 para fins de homologação, fixando o valor da execução em seus exatos termos como apresentados pela reclamada, excluindo-se a verba honorária, conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 30/04/2021 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 1.872.979,60 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 331.466,11 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 21.498,00 Total Devido pelo Reclamado - R$ 2.225.943,71 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 2.185.015,69 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 40.928,02, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2); 1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 1.2 - Considerando que o autor fez o depósito das custas id. 710b6ee, a disposição do juízo, expeça-se alvará a União pelo valor das custas; 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS AZEVEDO
-
13/03/2025 18:09
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
13/03/2025 14:17
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 10/03/2025
-
06/03/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
06/03/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS AZEVEDO
-
10/02/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
10/02/2025 15:50
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
07/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 21:47
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS AZEVEDO em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS AZEVEDO
-
21/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/10/2024
-
01/10/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS AZEVEDO em 20/09/2024
-
20/09/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS AZEVEDO
-
02/09/2024 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS AZEVEDO
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/08/2024
-
08/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/06/2024 10:18
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 10:17
Transitado em julgado em 10/04/2024
-
20/06/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/04/2024 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/09/2019 12:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2019 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/09/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO SANTOS AZEVEDO - CPF: *91.***.*43-15 sem efeito suspensivo
-
27/08/2019 15:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2019
-
27/08/2019 15:55
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS AZEVEDO em 15/08/2019
-
23/08/2019 12:21
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
14/08/2019 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
30/07/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 18:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO SANTOS AZEVEDO - CPF: *91.***.*43-15
-
03/05/2019 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
03/04/2019 00:42
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS AZEVEDO em 02/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 00:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2019 23:59:59
-
28/03/2019 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
21/03/2019 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
-
21/03/2019 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 22:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
19/03/2019 22:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO SANTOS AZEVEDO
-
19/03/2019 22:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RICARDO SANTOS AZEVEDO
-
19/12/2018 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
09/11/2018 00:32
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS AZEVEDO em 08/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/10/2018 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2018 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
-
16/10/2018 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 12:08
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
26/09/2018 17:31
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
26/09/2018 00:59
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS AZEVEDO em 25/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 18:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2018
-
18/09/2018 18:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 13:29
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
30/08/2018 13:29
Convertido o julgamento em diligência
-
13/06/2018 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
11/05/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 10:26
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
25/04/2018 16:05
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
16/04/2018 17:50
Proferida decisão
-
16/04/2018 12:24
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
26/02/2018 10:14
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
04/02/2018 20:18
Proferida decisão
-
02/02/2018 15:06
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
02/02/2018 15:05
Encerrada a conclusão
-
02/02/2018 15:05
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
02/02/2018 15:05
Encerrada a conclusão
-
02/02/2018 15:02
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
27/11/2017 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 12:43
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
27/11/2017 12:43
Convertido o julgamento em diligência
-
27/11/2017 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
30/10/2017 10:42
Audiência inicial realizada (26/10/2017 10:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2017
-
21/07/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2017 11:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2017 14:52
Audiência inicial designada (26/10/2017 09:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2017 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 09:30
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
-
04/07/2017 09:30
Encerrada a conclusão
-
04/07/2017 09:29
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
03/07/2017 10:07
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
03/07/2017 10:07
Declarada a incompetência
-
23/06/2017 13:53
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
31/03/2017 12:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010637-53.2013.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Marques Porto Maia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2014 12:24
Processo nº 0100615-09.2019.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio Franca Manhaes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2021 19:06
Processo nº 0100223-89.2025.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Andre Zambo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 13:46
Processo nº 0100329-98.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 15:41
Processo nº 0100329-98.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 18:29