TRT1 - 0100173-24.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 15/07/2025
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14/07/2025 23:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 02/07/2025
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 02/07/2025
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02/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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01/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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01/07/2025 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/06/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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19/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
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19/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/06/2025 09:54
Cancelada a execução
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19/06/2025 09:54
Iniciada a execução
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 12/05/2025
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 12/05/2025
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA DE SOUZA em 12/05/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781722d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por INSTITUTO SÓCRATES GUANAES, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REJANE VIEIRA DE SOUZA -
27/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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27/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
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27/04/2025 12:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 08/04/2025
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07/04/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/04/2025 13:44
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA DE SOUZA em 02/04/2025
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bcb617 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Ao embargado.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP -
28/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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28/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
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28/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/03/2025 07:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6909b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por REJANE VIEIRA DE SOUZA contra MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP, INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da 3ª reclamada e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada, sendo a 2ª reclamada de forma subsidiária, no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder a 1ª reclamada aos registros na CTPS do autor, com data de saída em 26/02/2023, em dia e hora previamente agendados pela Secretaria da Vara, sob pena de multa de R$500,00, a ser revertida em benefício do reclamante, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; b) Proceder a 1ª reclamada ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS devidos pelo período contratual, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário de 19 dias, referente ao mês de fevereiro/2023; b) Salário referente ao aviso prévio trabalhado; c) Férias vencidas do período 2022/2023, acrescidas de 1/3; d) Férias proporcionais (12/12), acrescidas de 1/3; e) 13º salário proporcional (2/12); f) Multa do Art. 467 da CLT; g) Multa do art. 477, § 8º, da CLT, e h) Indenização pelo não fornecimento do vale-transporte.
Nos termos da fundamentação, concedo a tutela provisória de urgência. Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP -
19/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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19/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
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19/03/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/03/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REJANE VIEIRA DE SOUZA
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19/03/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a REJANE VIEIRA DE SOUZA
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19/12/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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16/12/2024 13:34
Audiência una realizada (16/12/2024 10:34 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 10:33
Audiência una designada (16/12/2024 10:34 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 10:32
Audiência una cancelada (16/12/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 08:15
Juntada a petição de Réplica
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16/12/2024 08:14
Juntada a petição de Réplica
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA DE SOUZA em 21/11/2024
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11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/11/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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08/11/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
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08/11/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/11/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_FS)
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29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
28/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
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28/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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28/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
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28/10/2024 12:34
Audiência una designada (16/12/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2024 12:34
Audiência una cancelada (08/04/2025 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 13:21
Cancelada a liquidação
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23/10/2024 12:31
Audiência una designada (08/04/2025 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/09/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 05:08
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
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19/09/2024 05:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/09/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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04/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2024
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22/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 21/05/2024
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22/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA DE SOUZA em 21/05/2024
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14/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
13/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
-
13/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/05/2024 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2024 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/04/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 13:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/04/2024 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/04/2024 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/04/2024 13:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/04/2024 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/04/2024 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/04/2024 13:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2024
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26/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2024
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19/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 18/03/2024
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19/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 18/03/2024
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19/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA DE SOUZA em 18/03/2024
-
12/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 11/03/2024
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09/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
08/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
-
08/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/03/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/03/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
01/03/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
01/03/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
-
01/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/03/2024 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/03/2024 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/02/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 10:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/11/2023 10:32
Iniciada a liquidação
-
30/11/2023 10:32
Transitado em julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
-
28/11/2023 14:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
-
28/11/2023 14:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a REJANE VIEIRA DE SOUZA
-
28/11/2023 14:59
Homologada a Transação
-
28/11/2023 14:59
Audiência una realizada (28/11/2023 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/11/2023 11:07
Juntada a petição de Acordo
-
27/11/2023 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2023 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 17:48
Expedido(a) mandado a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
06/10/2023 17:35
Audiência una designada (28/11/2023 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/10/2023 12:22
Audiência una realizada (05/10/2023 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/09/2023 18:39
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2023 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
16/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2023
-
09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2023
-
07/09/2023 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA DE SOUZA em 06/09/2023
-
30/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
-
29/08/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/08/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_FS)
-
25/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 12:18
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/08/2023 12:18
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/08/2023 12:18
Expedido(a) notificação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
24/08/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
-
24/08/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
-
23/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA DE SOUZA em 22/08/2023
-
17/08/2023 15:33
Audiência una designada (05/10/2023 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/08/2023 15:33
Audiência una cancelada (05/10/2023 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
-
14/08/2023 09:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REJANE VIEIRA DE SOUZA
-
10/08/2023 12:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/08/2023 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 10:08
Audiência una designada (05/10/2023 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/06/2023 10:07
Audiência una cancelada (24/08/2023 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/06/2023 12:47
Audiência una designada (24/08/2023 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/06/2023 12:47
Audiência una cancelada (25/10/2023 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/05/2023 12:19
Audiência una designada (25/10/2023 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2023
-
20/04/2023 13:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
12/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA DE SOUZA em 11/04/2023
-
30/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA DE SOUZA
-
29/03/2023 07:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REJANE VIEIRA DE SOUZA
-
21/03/2023 09:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/03/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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