TRT1 - 0101312-88.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 18:32
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7053e1a proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011, da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Autos conclusos.
Data Daniel Fernandez Perez Técnico Judiciário DECISÃO Pje Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) Autor(a) para apresentarem contraminuta do Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela Ré. 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEUZA SILVA TORENTE -
15/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA SILVA TORENTE
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15/05/2025 16:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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15/05/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLEUZA SILVA TORENTE em 14/05/2025
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14/05/2025 11:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd769fb proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Adesivo interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 11/04/2025 (ID 6edc17e) e a admissibilidade do recurso ordinário foi publicada em 01/04/2025 (ID f627dc5), dentro, portanto, do octídio legal.
Ausente a sucumbência recíproca, ante os termos da sentença de ID 5797b14.
Autos conclusos.
Ricardo Fernandes Nogueira da Cruz Analista Judiciário DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista que não se encontram preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso adesivo interposto pela ré, nego-lhe seguimento. Neste sentido é a jurisprudência deste Regional: RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO CONDICIONADO.
NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
Nas ações trabalhistas ordinárias com primeiro grau de jurisdição, em juízo singular, como ocorre na espécie, as decisões proferidas pelas Turmas dos Tribunais Regionais do Trabalho ocorrem em sede recursal e, contra estas decisões, o meio para a insurgência, relativamente ao mérito, e quando cabível, é o recurso de revista.
Portanto, não pode a parte valer-se do recurso ordinário adesivo para impugnar, de maneira condicionada, a própria decisão proferida em sede do recurso ordinário interposto pela parte contrária, e a cujas razões anteriormente aderiu.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (4ª Turma).
Acórdão: 0100154-85.2020.5.01.0482.
Relator(a): ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA.
Data de julgamento: 02/04/2025.
Intimem-se para ciência.
In albis, ao E.
TRT para julgamento do RO admitido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA SILVA TORENTE
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29/04/2025 18:56
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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11/04/2025 13:02
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/04/2025 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b7b0d proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 27/03/2025 (#id:7271840 ) e a Sentença foi publicada em 13/03/2025(#id:5797b14 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:5797b14 ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:c21172e Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/03/2025
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28/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEUZA SILVA TORENTE sem efeito suspensivo
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28/03/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/03/2025 21:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5797b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas, extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 08.11.2019, e julgo IMPROCEDENTE PEDIDO formulado por CLEUZA SILVA TORENTE em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, assegurada a gratuidade de justiça ao Reclamante, tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse decisum.
Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Custas pela reclamante no importe de R$ 1.150,92, calculadas sobre o valor de R$ 57.545,92, atribuído à causa pela autora, dispensada.
Intimem-se as partes. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEUZA SILVA TORENTE -
13/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA SILVA TORENTE
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13/03/2025 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.150,92
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13/03/2025 18:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEUZA SILVA TORENTE
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13/02/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/02/2025 08:46
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 02:45
Juntada a petição de Réplica
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03/02/2025 14:47
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA SILVA TORENTE
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04/12/2024 13:48
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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26/11/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CLEUZA SILVA TORENTE
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11/11/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/11/2024 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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