TRT1 - 0100986-58.2023.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISABELLE MAGGESSI WOJTAS em 16/06/2025
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03/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE MAGGESSI WOJTAS
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29/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 09:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 516b615 proferida nos autos. 0100986-58.2023.5.01.0080 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.
ISABELLE MAGGESSI WOJTAS 3.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: INSTITUTO FAIR PLAY PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/11/2024 - Id a7a365b; recurso apresentado em 22/11/2024 - Id 5ecd22b).
Representação processual regular (Id 6386a18 ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 98 do Código de Processo Civil de 1973. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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28/04/2025 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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03/02/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/12/2024 09:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ISABELLE MAGGESSI WOJTAS em 27/11/2024
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22/11/2024 16:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/11/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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07/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE MAGGESSI WOJTAS
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06/11/2024 12:57
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de ISABELLE MAGGESSI WOJTAS - CPF: *77.***.*68-70
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06/11/2024 12:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 / null
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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20/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 19:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 10/09/2024
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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30/08/2024 10:28
Proferida decisão
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30/08/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100986-58.2023.5.01.0080 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 24/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072500300904900000105959657?instancia=2 -
25/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/07/2024 12:11
Proferida decisão
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25/07/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/07/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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