TRT1 - 0100365-74.2023.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5128c8b proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id c5afe18), sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, CNPJ: 42.***.***/0001-74 citada para pagamento do valor devido, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução.
Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução.
Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 02/05/2025 23:08 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf1fef proferido nos autos.
Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, ao calculista. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL ELPIDIO DE ARAUJO -
26/02/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 18:38
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2024 18:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/06/2024 11:34
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ELPIDIO DE ARAUJO
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29/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/05/2024 10:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2024 11:53
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/04/2024 19:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL ELPIDIO DE ARAUJO em 19/04/2024
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19/04/2024 19:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ELPIDIO DE ARAUJO
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04/04/2024 11:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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13/03/2024 10:55
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 Sala 4 em mesa 02-04-2024 ()
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12/03/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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22/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL ELPIDIO DE ARAUJO em 21/02/2024
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15/02/2024 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/02/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ELPIDIO DE ARAUJO
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31/01/2024 11:16
Conhecido o recurso de MANOEL ELPIDIO DE ARAUJO - CPF: *32.***.*32-15 e provido em parte
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05/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2023
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04/12/2023 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2023 15:27
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 30-01-2024 ()
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20/11/2023 21:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2023 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/08/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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