TRT1 - 0010452-06.2013.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100918-02.2024.5.01.0007 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: DOUGLAS DIAS DA CONCEICAO RECORRIDO: ZK SERVICOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. #id:e18e6f6 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DIAS DA CONCEICAO -
14/09/2024 06:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS em 11/09/2024
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29/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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28/08/2024 13:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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28/08/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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28/08/2024 11:44
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/08/2024 09:47
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2024 10:42
Juntada a petição de Contraminuta
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09/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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08/08/2024 11:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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08/08/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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08/08/2024 11:12
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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08/08/2024 08:28
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/07/2024
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04/07/2024 15:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a8de6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO D e c i s ã o VISTOS ETC.Trata-se de embargos de declaração apresentados por JOÃO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS, ao argumento de vícios nos pontos articulados sob ID a7a8031. Conheço dos embargos, por tempestivos. Não assiste razão ao embargante, uma vez que postula a reforma do julgado, não sendo os embargos de declaração o remédio adequado para este fim. A decisão de id foi clara ao determinar, no item 3, a forma de atualização dos cálculos: 3.
Dos juros e correção monetária Rejeitado. Aduz o Reclamante que que os cálculos homologados foram corrigidos pelo fator de correção IPCA-E até a data do ajuizamento (fase pré-judicial) e aplicaram juros SELIC após o ajuizamento da ação (fase judicial).
Ocorre que tal critério está equivocado, visto que contraria a modulação constante da recente decisão do STF na ADC-58. Os efeitos da decisão da ADC 58 do STF foi modulado ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão.
Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).
Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).
Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). A sentença de ID 7f3d47d determinou em seu dispositivo juros e atualização monetária na forma da lei, sendo esta a partir do mês subsequente ao da prestação de serviços, enquadrando-se no item III supra. Desta forma, correta a atualização dos cálculos quanto à correção monetária e juros, que deverá ser efetuada observando-se os parâmetros da ADC 58, ou seja, IPCA-E até a data do ajuizamento (fase pré-judicial) e a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC( que comporta juros e correção monetária.) Não há em que se falar em aplicação do IPCA-E por todo o período, pré-judicial e judicial , e aplicação de juros de 1% Mês. Posto isto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos e, no mérito, REJEITO-OS, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais.Intimem-se as partes da presente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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24/06/2024 09:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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20/06/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/05/2024 19:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/05/2024 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/05/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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15/05/2024 10:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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15/05/2024 10:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/05/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/04/2024 16:42
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2024 16:02
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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08/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/04/2024 12:10
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/04/2024 12:09
Iniciada a execução
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26/03/2024 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2023 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS em 31/10/2023
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30/10/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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17/10/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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17/10/2023 20:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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17/10/2023 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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14/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de Via S.A em 13/10/2023
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11/10/2023 15:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 23:17
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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28/09/2023 23:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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28/09/2023 23:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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27/09/2023 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/09/2023 12:39
Encerrada a conclusão
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20/09/2023 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/09/2023 21:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/08/2023 10:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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28/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/08/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
22/08/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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22/08/2023 19:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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22/08/2023 16:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/08/2023 16:34
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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10/08/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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10/08/2023 18:21
Homologada a liquidação
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10/08/2023 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/08/2023 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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27/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/07/2023 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
-
12/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/07/2023 20:16
Juntada a petição de Impugnação
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22/06/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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15/06/2023 09:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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31/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/05/2023 12:01
Iniciada a liquidação
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31/05/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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31/05/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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31/05/2023 11:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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31/05/2023 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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31/05/2023 11:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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31/05/2023 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/05/2023 09:59
Encerrada a conclusão
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31/05/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/05/2023 04:54
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2016 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2016
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23/09/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2016 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS - CPF: *42.***.*11-01 sem efeito suspensivo
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16/09/2016 20:15
Conclusos os autos para decisão Geral a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/09/2016 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2016
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02/09/2016 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2016 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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11/08/2016 12:02
Conclusos os autos para decisão Geral a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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03/08/2016 00:10
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS em 02/08/2016 23:59:59
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03/08/2016 00:10
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 02/08/2016 23:59:59
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25/07/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2016
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25/07/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2016 12:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS - CPF: *42.***.*11-01
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19/06/2016 11:51
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LUCIANA MUNIZ VANONI
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14/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 13/06/2016 23:59:59
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14/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS em 13/06/2016 23:59:59
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03/06/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2016
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03/06/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2016 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2016 17:44
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
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24/05/2016 16:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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24/05/2016 16:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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24/05/2016 16:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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19/05/2016 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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19/05/2016 14:14
Audiência instrução realizada (19/05/2016 11:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2015 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2015
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29/11/2015 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2015 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/11/2015 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/10/2015 14:01
Audiência instrução designada (19/05/2016 11:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2015 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2015 09:21
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/08/2015 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2015
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30/08/2015 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2015 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2015 12:02
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/08/2015 12:02
Transitado em julgado em 23/03/2015
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04/08/2015 11:59
Transitado em julgado em 23/03/2015
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05/04/2015 18:18
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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05/04/2015 18:18
Juntada a petição de Petição (outras)
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05/04/2015 18:18
Juntada a petição de Petição (outras)
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05/04/2015 18:18
Juntada a petição de Petição (outras)
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05/04/2015 18:18
Juntada a petição de Petição (outras)
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05/04/2015 18:18
Juntada a petição de Petição (outras)
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20/10/2014 16:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2014 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2014 17:36
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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28/08/2014 06:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2014
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28/08/2014 06:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2014 00:21
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS em 19/08/2014 23:59:59
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19/08/2014 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS - CPF: *42.***.*11-01 sem efeito suspensivo
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18/08/2014 15:59
Conclusos os autos para decisão Geral
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29/07/2014 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2014
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29/07/2014 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2014 09:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0652-90 sem efeito suspensivo
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22/07/2014 12:25
Conclusos os autos para decisão #Não preenchido#
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21/07/2014 00:39
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS em 10/07/2014 23:59:59
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21/07/2014 00:39
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 10/07/2014 23:59:59
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20/07/2014 05:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2014
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20/07/2014 05:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2014 09:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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30/06/2014 09:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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30/06/2014 09:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de JOAO ROBERTO CABRAL DOS SANTOS
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24/06/2014 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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06/06/2014 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2013
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06/06/2014 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2014 14:26
Audiência instrução realizada (10/04/2014 10:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2013 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2013 10:16
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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18/11/2013 13:57
Rejeitada a exceção de incompetência
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18/11/2013 13:41
Audiência instrução designada (10/04/2014 10:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2013 13:41
Audiência inicial realizada (18/11/2013 08:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2013 12:02
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência
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15/07/2013 07:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/06/2013 20:04
Audiência inicial designada (18/11/2013 08:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2013 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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