TRT1 - 0100964-36.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 11:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.227,49)
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18/07/2025 06:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/07/2025 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ADRIANO DA SILVA LEAL sem efeito suspensivo
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24/06/2025 22:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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23/06/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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23/06/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3028b02 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA SILVA LEAL -
09/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA LEAL
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09/06/2025 07:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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26/04/2025 21:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA LEAL em 11/04/2025
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11/04/2025 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14085a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO de ambos os embargos de declaração, REJEITO os do Autor e ACOLHO EM PARTE os da Ré, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Intimem-se. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA SILVA LEAL -
28/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA LEAL
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28/03/2025 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANO DA SILVA LEAL
-
28/03/2025 13:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/03/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/03/2025 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 13:06
Juntada a petição de Contraminuta
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18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbecb9c proferido nos autos.
Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, e diante da possibilidade de efeito modificativo, intimem-se os embargados para manifestação, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
17/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA LEAL
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17/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/03/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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29/12/2024 20:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/12/2024 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/12/2024 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/12/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA LEAL
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08/12/2024 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.227,48
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08/12/2024 19:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADRIANO DA SILVA LEAL
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16/09/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/08/2024 20:44
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2024 20:08
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/07/2024 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 22:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2024 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 22:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/01/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2023 20:22
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2023 13:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 13:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2023 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 15:20
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2023 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2023 09:41
Encerrada a conclusão
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15/03/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA LEAL
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10/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/12/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA LEAL em 06/12/2022
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26/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA LEAL
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25/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/11/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA LEAL
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22/11/2022 15:49
Expedido(a) notificação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/11/2022 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2023 09:25 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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