TRT1 - 0100348-16.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
05/08/2025 09:39
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
22/07/2025 14:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/07/2025 12:52
Audiência una realizada (03/07/2025 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/07/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 14:58
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 25/04/2025
-
04/04/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA AZEVEDO DE ARAUJO
-
27/03/2025 13:59
Expedido(a) alvará a(o) GLORIA AZEVEDO DE ARAUJO
-
26/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5b616 proferida nos autos.
Vistos, etc. Requer o reclamante a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para que este Juízo determine, de imediato, a liberação do saldo existente na sua conta vinculada .
A prova inequívoca da verossimilhança do afirmado na petição inicial da autora revela-se, precipuamente, no documento id.8b19fe8 , indicativo do comunicado de dispensa por parte do empregador.
Quanto ao segundo requisito para a concessão da medida de urgência ora requerida, o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, também conhecido como perigo na demora da entrega jurisdicional definitiva (periculum in mora), revela-se no fato de que a não concessão da medida liminar causará prejuízo irreparável ao reclamante, inclusive quanto a sua mantença.
Diante disso, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar: - A liberação imediata do saldo da conta vinculada de FGTS do autor através de alvará a ser expedido pela secretaria desta vara; Após, aguarde-se a realização da audiência. NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA AZEVEDO DE ARAUJO -
25/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
25/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA AZEVEDO DE ARAUJO
-
25/03/2025 10:56
Concedida a tutela provisória de evidência de GLORIA AZEVEDO DE ARAUJO
-
24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
21/03/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
21/03/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
21/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA AZEVEDO DE ARAUJO
-
21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100348-16.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 15:52
Audiência una designada (03/07/2025 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/03/2025 15:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 15:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
19/03/2025 17:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100974-63.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felippe Campos Deschamps de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 12:15
Processo nº 0100328-90.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Lopes Cordero
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 10:51
Processo nº 0100337-24.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato da Conceicao Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 10:26
Processo nº 0100331-33.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Moreira Franco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 12:22
Processo nº 0101051-12.2020.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Oliveira de Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/12/2020 17:05