TRT1 - 0101464-85.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
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29/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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29/08/2025 12:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 5.623,00)
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29/08/2025 12:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 100.624,48)
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14/08/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELA DE SOUZA MARQUES DA SILVA em 13/08/2025
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08/07/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE SOUZA MARQUES DA SILVA
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27/06/2025 22:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/06/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/06/2025 10:38
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 10:29
Transitado em julgado em 30/05/2025
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16/06/2025 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeef417 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 026ce26, interposto pelo AUTOR, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID 4357a36.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 49f2a9d, interposto pelo RÉU, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID 5fa2a99.
Custas recolhidas em ID d0d8300 e seguro garantia em ID 2e3efed.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do AUTOR e RÉU por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
08/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE SOUZA MARQUES DA SILVA
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08/04/2025 21:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELA DE SOUZA MARQUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 21:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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04/04/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de MARCELA DE SOUZA MARQUES DA SILVA em 02/04/2025
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31/03/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cffb21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem MARCELA DE SOUZA MARQUES DA SILVA, como reclamante e, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., como reclamado, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: Ratificar as decisões tomadas em audiência e rejeitar os protestos;PRONUNCIAR a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CR/88) das pretensões exigíveis anteriormente a 24/11/2018 para julgá-las extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, observada, ainda, a suspensão da contagem do prazo prescricional, prevista no art. 3º, da Lei 14.010/2020 que estabeleceu que os prazos prescricionais trabalhistas estiveram suspensos de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020 (141 dias).No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré na obrigação de pagar horas extras e reflexos.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
18/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE SOUZA MARQUES DA SILVA
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18/03/2025 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/03/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELA DE SOUZA MARQUES DA SILVA
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18/03/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA DE SOUZA MARQUES DA SILVA
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13/02/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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10/02/2025 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/01/2025 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/01/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 17:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/12/2024 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCELA DE SOUZA MARQUES DA SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE SOUZA MARQUES DA SILVA
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17/09/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE SOUZA MARQUES DA SILVA
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08/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 15:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 15:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/01/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 15:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 21:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 18:39
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCELA DE SOUZA MARQUES DA SILVA em 06/12/2023
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04/12/2023 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 10:57
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 23:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE SOUZA MARQUES DA SILVA
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27/11/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/11/2023 17:14
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/11/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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