TRT1 - 0100185-30.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROBSON DO CARMO SILVA *15.***.*41-00 em 22/05/2025
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de BLACKBELT LOCACAO DE SERVICOS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO em 22/05/2025
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 653d2cd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Face à negativa de ilicitude em serviços prestados alegadamente mediante autonomia contratual, ora apresentada pelas três primeiras rés, cumpre observar que, em 14.04.2025, foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil" e/ou “a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços” (Tema 1389 da Repercussão Geral, ARE 1532603): “(…) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (…) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” (STF, ARE 1532603, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389 RG) Considerando que o tema em questão foi originado por um único processo, proliferaram decisões de órgãos da Justiça do Trabalho que exerceram o distinguishing (“distinção”) a partir de fatos como ausência de contrato escrito, indícios de fraude na contratação de operador de veículo(s) ou necessidade de tentativa de conciliação antes de apreciação do tema em comento.
Contudo, como já anotado por este Juízo em ata (0100106-51.2025.5.01.0321), diversas decisões monocráticas em Reclamações Constitucionais cassaram tais decisões, afastando a possibilidade de distinguishing.
Por disciplina judiciária, as decisões do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas por todos os Magistrados das instâncias inferiores.
Ante o exposto, suspendo a tramitação do processo, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC, e, por conseguinte, retiro o feito da pauta do dia 20.05.2025, determinando o sobrestamento do feito ao aguardo de ulterior comando no Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO -
13/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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13/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DO CARMO SILVA *15.***.*41-00
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13/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) BLACKBELT LOCACAO DE SERVICOS LTDA
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13/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA
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13/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO
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13/05/2025 19:13
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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13/05/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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13/05/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 15:10
Audiência una por videoconferência cancelada (20/05/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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13/05/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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13/05/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 13:39
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100185-30.2025.5.01.0321 : LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO : LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BLACKBELT LOCACAO DE SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 20/05/2025 10:10.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ordem de Serviço: Edital Certidão 25042911030267000000226638122 Oficial de Justiça Certidão 25042909192603600000226616679 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040818404349500000225342078 Mandado Mandado 25040715284523400000225177651 Edital Edital 25040715284488300000225177648 Edital Edital 25040715284453100000225177646 O.S.
Mandado + edital Certidão 25040715135162400000225174656 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040713303570200000225152128 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040713293241000000225151885 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040713275760200000225151615 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040713262732200000225151433 4 - Procuração Procuração 25032016355196400000223566046 3 - RCA Localiza 02 05 2022 - Eleição da Diretoria 2022 Estatuto 25032016355105300000223566043 2 - Estatuto Social Localiza - 26 04 2022 Estatuto 25032016355071200000223566041 1 - AGE 27 06 2022 Incorporação Unidas - Localiza Estatuto 25032016355011700000223566039 Habilitação Solicitação de Habilitação 25032016353530400000223566003 Notificação Notificação 25031709373875300000223094254 Mandado Mandado 25031709373846600000223094253 Mandado Mandado 25031709373816700000223094252 Mandado Mandado 25031709373784700000223094250 Mandado Mandado 25031709373754300000223094249 Intimação Intimação 25031418163585000000223033440 Despacho Despacho 25031415382150400000223013561 Certidão de Distribuição Certidão 25031411414167900000222968532 DOC 7.
COMPROVANTE PIX Documento Diverso 25031411403412500000222968364 DOC 6.
SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTADOR Documento Diverso 25031411403274000000222968358 DOC 5.
GRUPOS WHATSAPP BLACKBELT LOCAR Documento Diverso 25031411402635100000222968344 DOC 4.
PROCURAÇÃO, HIPOSSUFICIÊNCIA E CONTRATO Procuração 25031411402544700000222968343 DOC 3.
CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25031411402493700000222968339 DOC 2.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 25031411402469000000222968338 DOC 1.
RG E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031411402413800000222968337 Petição Inicial Petição Inicial 25031411392048700000222968134 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL NEVES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BLACKBELT LOCACAO DE SERVICOS LTDA -
29/04/2025 14:39
Expedido(a) edital a(o) BLACKBELT LOCACAO DE SERVICOS LTDA
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29/04/2025 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON DO CARMO SILVA *15.***.*41-00 em 22/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA em 22/04/2025
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22/04/2025 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 10/04/2025
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08/04/2025 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100185-30.2025.5.01.0321 : LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO : LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 20/05/2025 10:10. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** O.S.
Mandado + edital Certidão 25040715135162400000225174656 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040713303570200000225152128 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040713293241000000225151885 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040713275760200000225151615 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040713262732200000225151433 4 - Procuração Procuração 25032016355196400000223566046 3 - RCA Localiza 02 05 2022 - Eleição da Diretoria 2022 Estatuto 25032016355105300000223566043 2 - Estatuto Social Localiza - 26 04 2022 Estatuto 25032016355071200000223566041 1 - AGE 27 06 2022 Incorporação Unidas - Localiza Estatuto 25032016355011700000223566039 Habilitação Solicitação de Habilitação 25032016353530400000223566003 Notificação Notificação 25031709373875300000223094254 Mandado Mandado 25031709373846600000223094253 Mandado Mandado 25031709373816700000223094252 Mandado Mandado 25031709373784700000223094250 Mandado Mandado 25031709373754300000223094249 Intimação Intimação 25031418163585000000223033440 Despacho Despacho 25031415382150400000223013561 Certidão de Distribuição Certidão 25031411414167900000222968532 DOC 7.
COMPROVANTE PIX Documento Diverso 25031411403412500000222968364 DOC 6.
SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTADOR Documento Diverso 25031411403274000000222968358 DOC 5.
GRUPOS WHATSAPP BLACKBELT LOCAR Documento Diverso 25031411402635100000222968344 DOC 4.
PROCURAÇÃO, HIPOSSUFICIÊNCIA E CONTRATO Procuração 25031411402544700000222968343 DOC 3.
CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25031411402493700000222968339 DOC 2.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 25031411402469000000222968338 DOC 1.
RG E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031411402413800000222968337 Petição Inicial Petição Inicial 25031411392048700000222968134 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA -
07/04/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) JORGE FERNANDO DOS SANTOS INACIO
-
07/04/2025 15:28
Expedido(a) edital a(o) ROBSON DO CARMO SILVA *15.***.*41-00
-
07/04/2025 15:28
Expedido(a) edital a(o) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA
-
07/04/2025 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/04/2025 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/04/2025 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:09
Decorrido o prazo de LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO em 25/03/2025
-
20/03/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2025 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2025 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2025 09:37
Expedido(a) notificação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
17/03/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
17/03/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON DO CARMO SILVA *15.***.*41-00
-
17/03/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) BLACKBELT LOCACAO DE SERVICOS LTDA
-
17/03/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA
-
17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561ef7d proferido nos autos.
Mandados Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 20/05/2025 10:10. Intimo a parte autora.
Citem-se as reclamadas, por mandados.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO -
14/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO
-
14/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/03/2025 15:37
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/03/2025 11:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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