TRT1 - 0101171-40.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a0680 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por IVANA CRISTINA DE JESUS MENEZES contra HB MULTISERVICOS S.A. e INFINITY MULTISERVICOS LTDA, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar que o contrato de trabalho foi extinto por iniciativa da autora e condenar as rés, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: diferenças salarias entre os valores consignados nos recibos salariais e o piso fixado nas normas coletivas anexadas pela autora, para a função de cozinheira, por todo o contrato e os reflexos sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS;pagamento dos benefícios relativos à ticket refeição e vale compras, por todo o contrato de trabalho, observando-se a vigência das normas e a jornada de segunda a sexta;multas normativas conforme CCTS anexadas pela autora;4 dias de saldo de salário;9/12 de 13º salário proporcional;férias integrais acrescidas de 1/3 (2021/2022, 2022/2023);8/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;FGTS do mês de setembro de 2023;FGTS sobre saldo de salário;FGTS sobre décimo terceiro proporcional; eindenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Os valores referentes ao FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS, consoante decidido alhures.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Em liquidação, deduza-se o valor recebido de R$3.520,00 (id. 53cd0c1).
Custas pelas reclamadas no importe de 2% sobre R$ 30.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANA CRISTINA DE JESUS MENEZES -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101171-40.2023.5.01.0034 : IVANA CRISTINA DE JESUS MENEZES : HB MULTISERVICOS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HB MULTISERVICOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais, iniciando-se pela parte autora, que deverá juntar ao processo parte da CTPS com indicação da empresa que a contratou após o encerramento das atividades à 1ª ré, nos termos da Ata de Audiência #id:b191ad8.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HB MULTISERVICOS S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100353-97.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Myrna Alves de Britto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 18:35
Processo nº 0101012-27.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pericles Tavares Castellar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 17:22
Processo nº 0100341-58.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jamile Santos Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 16:02
Processo nº 0100072-39.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Xavier Homar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2022 14:12
Processo nº 0100300-31.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Hugo Domingos de Albuquerque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 15:42