TRT1 - 0101187-30.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 20:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4be6f7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Recorrente Juliana de Paula Barbosa em 12/05/2025, #id:961f290, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:6033679.
A Recorrente é isenta do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Recorrente Reginaves Indústria e Comércio de Aves Ltda. em 09/05/2025, #id:fd62534, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procurações #id:b63b30e e #id:3ce53d5.
As custas processuais foram corretamente recolhidas em 02/05/2025, conforme comprovantes #id:fdcb1f9.
A Recorrente é isenta do depósito recursal, por estar em recuperação judicial, conforme o disposto no art. 899, §10, da CLT.
Autos conclusos. Juliana Martins Fernandes Supervisora Jurídica DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE PAULA BARBOSA
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13/05/2025 20:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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13/05/2025 20:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA DE PAULA BARBOSA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/05/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b97a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte ré e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, imprimindo efeitos modificativos à sentença de ID #id:82e7583.
Intimem-se as partes, inclusive para que tenha ciência dos cálculos adequados.
LVL MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE PAULA BARBOSA
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24/04/2025 16:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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22/04/2025 21:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e3656 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante arts. 897-A, §2º CLT e 1023, §2º, CPC/2015.
Vindo a manifestação e/ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Juiz vinculado para decisão. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE PAULA BARBOSA -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE PAULA BARBOSA
-
07/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 05:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA DE PAULA BARBOSA em 03/04/2025
-
25/03/2025 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e7583 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição dos créditos anteriores a 04/10/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré, REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, a cumprir as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, JULIANA DE PAULA BARBOSA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de fazer: - proceder às retificação na CTPS da parte autora, nos parâmetros da fundamentação, sob pena de multa; e Obrigação de pagar os seguintes títulos: -Saldo de salário; -Aviso prévio; - Férias 2023/2024 (simples) e proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional; -13º salário proporcional; - indenização compensatória de 40%. - indenização prevista no artigo 467 da CLT; - indenização prevista no artigo 477 da CLT; - vale alimentação proporcional aos dias laborados.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela parte ré; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora.
Sentença prolatada de forma líquida, conforme cálculos anexados, que integram este decisum, com discriminação das cotas previdenciárias e fiscais devidas.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 639,18, calculadas sobre o valor de R$ 31.959,03 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Independente do trânsito em julgado, atribuo força de ofício à presente sentença para que seja encaminhada eletronicamente ([email protected]) ao Juízo da onde tramita o processo de recuperação judicial (0877078-92.2024.8.19.0001), com cópia desta sentença, comunicando-o acerca dos pedidos ora formulados, já contemplados de forma individual, para que a autora não seja beneficiada quanto aos pedidos idênticos aos formulados neste processo.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE PAULA BARBOSA -
19/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE PAULA BARBOSA
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19/03/2025 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 639,18
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19/03/2025 09:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA DE PAULA BARBOSA
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19/03/2025 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DE PAULA BARBOSA
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07/03/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/03/2025 03:54
Decorrido o prazo de JULIANA DE PAULA BARBOSA em 06/03/2025
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27/02/2025 10:20
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 22:36
Juntada a petição de Razões Finais
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA DE PAULA BARBOSA em 21/02/2025
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21/02/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE PAULA BARBOSA
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14/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE PAULA BARBOSA
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12/02/2025 17:36
Audiência una realizada (12/02/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 10:49
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE PAULA BARBOSA
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20/10/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/10/2024 09:17
Audiência una designada (12/02/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE PAULA BARBOSA
-
08/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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