TRT1 - 0100218-91.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 14:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/07/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/07/2025 09:55
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 10:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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30/06/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a MERILAND DE ALMEIDA
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30/06/2025 10:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/06/2025 10:22
Audiência una realizada (30/06/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MERILAND DE ALMEIDA em 18/06/2025
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16/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MERILAND DE ALMEIDA
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13/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/06/2025 14:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/06/2025 20:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/06/2025 09:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI 0100218-91.2025.5.01.0265 : MERILAND DE ALMEIDA : MARIA SALVADORA BARRETO CAXIAS DESTINATÁRIO: MERILAND DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 11/06/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.nit ID da reunião: 415 245 1696 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERILAND DE ALMEIDA -
15/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA BARRETO CAXIAS
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15/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MERILAND DE ALMEIDA
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15/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MERILAND DE ALMEIDA
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13/05/2025 14:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/06/2025 09:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MERILAND DE ALMEIDA em 22/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALVADORA BARRETO CAXIAS
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11/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MERILAND DE ALMEIDA
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11/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MERILAND DE ALMEIDA
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10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de MERILAND DE ALMEIDA em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3611420 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 30/06/2025 às 09:30 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Cite-se a reclamada.
Após, conforme art. 2º do Ato Conjunto 23/2024, encaminhem-se os autos ao Cejusc-JT 4.0 Niterói, via sistema PJe, para tentativa de conciliação.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERILAND DE ALMEIDA -
07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MERILAND DE ALMEIDA
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07/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/04/2025 08:45
Audiência una designada (30/06/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3a8df proferido nos autos.
Tendo em vista a petição de ID 82f7ce7, inclua-se o feito em pauta de audiência Una Presencial, notificando o autor e citando a ré por mandado, devendo o Oficial de Justiça diligenciar solicitando o número do CPF da reclamada. fbm SAO GONCALO/RJ, 31 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERILAND DE ALMEIDA -
31/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MERILAND DE ALMEIDA
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31/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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31/03/2025 07:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001ee94 proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de ID c3622a2, o autor deverá juntar aos autos o CPF da reclamada no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERILAND DE ALMEIDA -
21/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MERILAND DE ALMEIDA
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21/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100218-91.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
19/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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