TRT1 - 0011655-98.2015.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0011655-98.2015.5.01.0483 RECLAMANTE: MELQUISEDEQUE MOTA LUZ RECLAMADO: FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): PACIFIC DRILLING DO BRASIL SERVICOS DE PERFURACAO LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SIF - CEF.
Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento à CEF, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 01 de julho de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PACIFIC DRILLING DO BRASIL SERVICOS DE PERFURACAO LTDA. -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6528f75 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Considerando a Recuperação Judicial das 1a. e 2a. reclamadas, bem como o teor da Súmula 12 deste TRT e sendo a sentença líquida, determino o imediato redirecionamento da execução em face das devedoras subsidiárias BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA, OCEAN RIG DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA e PACIFIC DRILLING DO BRASIL SERVICOS DE PERFURACAO LTDA, observado o limite de suas responsabilidades.
Intimem-se as referidas empresas para pagamento dos valores devidos, respectivamente indicados na decisão homologatória de id 52caecd, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Comprovados e decorrido o prazo legal sem insurgências, expeça-se alvará ao reclamante, que deverá indicar seus dados bancários.
Ao final, determino a remessa à Contadoria para apuração do saldo devedor pela 1a. reclamada, deduzidos os pagamentos efetuados, com expedição da certidão de crédito para habilitação na Recuperação Judicial da 1. reclamada.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA - OCEAN RIG DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA - FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI - PACIFIC DRILLING DO BRASIL SERVICOS DE PERFURACAO LTDA. - PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52caecd proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Analisando a impugnação das rés, verifico que a mesma trata de controvérsia já apreciada por este Juízo, conforme promoção da contadoria apresentado em de ID. 5f05f5c.
Diante do exposto e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 50.602,19, para fixar em R$ 8e45a1d o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 50.602,19 E em relação à condenação subsidiária da 2ªré (PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA), o valor da execução (id.39e9faf), corrigido monetariamente e com incidência de juros legais é de R$ 2.533,99 conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 2.533,99 E em relação à condenação subsidiária da 3ªré (BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA), o valor da execução (id.a44379a), corrigido monetariamente e com incidência de juros legais é de R$ 584,53 conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 584,53 E em relação à condenação subsidiária da 4ªré (OCEAN RIG DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA), o valor da execução (id.3af974f), corrigido monetariamente e com incidência de juros legais é de R$ 5.168,08 conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 5.168,08 E em relação à condenação subsidiária da 5ªré (PACIFIC DRILLING DO BRASIL SERVICOS DE PERFURACAO LTDA.), o valor da execução (id.f8da768), corrigido monetariamente e com incidência de juros legais é de R$ 736,01 conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 736,01 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a devedora principal para efetuar o pagamento do valor referente ao crédito líquido do autor e honorários advocatícios, em 15 dias, na forma da Lei, e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA - OCEAN RIG DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA - FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI - PACIFIC DRILLING DO BRASIL SERVICOS DE PERFURACAO LTDA. - PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5159a4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos retificados pelo Autor, id. 8e45a1d, 39e9faf, a44379a, 3af974f e f8da768.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MELQUISEDEQUE MOTA LUZ -
24/09/2024 05:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2024 07:00
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2019 14:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de OCEAN RIG DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 23/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA em 23/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO LTDA. em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de PACIFIC DRILLING DO BRASIL SERVICOS DE PERFURACAO LTDA. em 23/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso de Revista)
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22/05/2019 15:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Instrumento)
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21/05/2019 19:37
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta PAcific Drilling)
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21/05/2019 19:29
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação ORB e PD)
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11/05/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
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11/05/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
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11/05/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 15:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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04/12/2018 00:01
Decorrido o prazo de MELQUISEDEQUE MOTA LUZ em 03/12/2018 23:59:59
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03/12/2018 23:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/11/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
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20/11/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2018 12:24
Não admitido o Recurso de Revista de MELQUISEDEQUE MOTA LUZ - CPF: *12.***.*48-03
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21/09/2018 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2018 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2018 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2018 16:26
Não admitido o Recurso de Revista de MELQUISEDEQUE MOTA LUZ - CPF: *12.***.*48-03
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15/08/2018 20:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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27/07/2018 00:05
Decorrido o prazo de PACIFIC DRILLING DO BRASIL SERVICOS DE PERFURACAO LTDA. em 26/07/2018 23:59:59
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27/07/2018 00:05
Decorrido o prazo de OCEAN RIG DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 26/07/2018 23:59:59
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27/07/2018 00:05
Decorrido o prazo de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 26/07/2018 23:59:59
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27/07/2018 00:05
Decorrido o prazo de PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA em 26/07/2018 23:59:59
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27/07/2018 00:05
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO LTDA. em 26/07/2018 23:59:59
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27/07/2018 00:05
Decorrido o prazo de MELQUISEDEQUE MOTA LUZ em 26/07/2018 23:59:59
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26/07/2018 23:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/07/2018
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14/07/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2018 08:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MELQUISEDEQUE MOTA LUZ - CPF: *12.***.*48-03
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08/06/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/06/2018
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07/06/2018 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2018 15:39
Incluído o processo em pauta (26/06/2018, 10:00:00, ED's / AIRO / AIAP)
-
04/06/2018 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/06/2018 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
-
04/06/2018 11:18
Encerrada a conclusão
-
18/05/2018 11:37
Conclusos os autos para despacho a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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15/03/2017 00:05
Decorrido o prazo de PACIFIC DRILLING DO BRASIL SERVICOS DE PERFURACAO LTDA. em 14/03/2017 23:59:59
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15/03/2017 00:05
Decorrido o prazo de PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA em 14/03/2017 23:59:59
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15/03/2017 00:05
Decorrido o prazo de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 14/03/2017 23:59:59
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15/03/2017 00:03
Decorrido o prazo de OCEAN RIG DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 14/03/2017 23:59:59
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15/03/2017 00:01
Decorrido o prazo de MELQUISEDEQUE MOTA LUZ em 14/03/2017 23:59:59
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15/03/2017 00:01
Decorrido o prazo de FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO LTDA. em 14/03/2017 23:59:59
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07/03/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/03/2017
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07/03/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2017 10:42
Conhecido o recurso de MELQUISEDEQUE MOTA LUZ - CPF: *12.***.*48-03 e provido em parte
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07/02/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/02/2017
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06/02/2017 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2017 12:54
Incluído o processo em pauta (21/02/2017, 10:02:00, ICAF)
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11/01/2017 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/01/2017 19:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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02/12/2016 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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