TRT1 - 0100265-80.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDREIA ESTEVAM em 08/08/2025
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30/07/2025 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO TUPY LTDA em 29/07/2025
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16/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO TUPY LTDA
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15/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ESTEVAM
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15/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/07/2025 23:13
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 23:13
Transitado em julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO TUPY LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREIA ESTEVAM em 10/07/2025
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27/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2557453 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por ANDREIA ESTEVAM em face de ORGANIZAÇÃO TUPY LTDA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a ré a pagar à autora, observado o marco prescricional, as seguintes verbas: - restituição do importe de R$634,00, correspondente à dedução irregular efetuada no salário a título de diferença de caixa; - horas e minutos extras, conforme parâmetros fixados na fundamentação, com os reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com 1/3 e FGTS (mediante depósito na conta vinculada tendo em vista que o contrato de trabalho se encontra ativo).
Ficam o reclamante e a reclamada condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, pela reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO TUPY LTDA -
26/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO TUPY LTDA
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26/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ESTEVAM
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26/06/2025 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/06/2025 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA ESTEVAM
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26/06/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA ESTEVAM
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04/06/2025 00:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2025 14:11
Audiência una realizada (20/05/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/05/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO TUPY LTDA em 28/04/2025
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02/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO TUPY LTDA
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de ANDREIA ESTEVAM em 31/03/2025
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21/03/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) ORGANIZACAO TUPY LTDA
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21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100265-80.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ESTEVAM
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20/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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20/03/2025 13:08
Audiência una designada (20/05/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/03/2025 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/03/2025 09:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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