TRT1 - 0100467-53.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 20:28
Arquivados os autos definitivamente
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10/10/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/10/2024 21:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/10/2024 21:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/10/2024 21:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/10/2024 21:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.266,66)
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09/10/2024 21:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.266,66)
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09/10/2024 21:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.266,68)
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03/10/2024 01:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 10:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2024 10:45
Iniciada a liquidação
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de HD 2 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de BENEDITA CRISTINA DE MOURA BERNADES em 09/07/2024
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27/06/2024 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/09/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d5e3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJeAs partes têm advogados diversos, o pedido é lícito, o termo de acordo está assinado pelo advogado da Autora, com poderes para transigir, razão pela qual concluo pela regularidade do ato e reputo desnecessário o comparecimento das partes em Juízo para ratificação.Homologo por sentença o ajuste a que chegaram as partes, julgando extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487,III, b,do CPC.Retire-se o feito de pauta.Custas pelo autor dispensada.Dispensada vista do INSS dada a natureza indenizatória das parcelas.Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do ajuste sem qualquer notícia de inadimplemento, ao arquivo definitivo.Intimem-se.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) HD 2 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
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26/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITA CRISTINA DE MOURA BERNADES
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26/06/2024 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 76,00
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26/06/2024 12:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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25/06/2024 19:37
Juntada a petição de Acordo
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25/06/2024 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de HD 2 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA em 13/05/2024
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10/05/2024 01:32
Decorrido o prazo de BENEDITA CRISTINA DE MOURA BERNADES em 09/05/2024
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01/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) HD 2 INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
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29/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITA CRISTINA DE MOURA BERNADES
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29/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/04/2024 15:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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