TRT1 - 0100303-16.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:54
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO LABUTO GONDIM em 09/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100303-16.2025.5.01.0059 : RICARDO LABUTO GONDIM : ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): RICARDO LABUTO GONDIM Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão expedida. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje Fernanda Carneiro Baracat Diretora de Secretaria RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO LABUTO GONDIM -
31/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LABUTO GONDIM
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31/03/2025 15:36
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO LABUTO GONDIM
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28/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c61952b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
O instituto da execução provisória, previsto no artigo 899 da CLT, tem o propósito de ser ação preparatória da execução definitiva, delimitando-se os valores de acordo com a sentença principal pendente de trânsito em julgado.
No presente caso, verifico que há pendência de agravo de petição da devedora subsidiária, tratando-se de processo já transitado em julgado e com a execução definitiva iniciada.
Sendo assim, incabível e até mesmo contraditório prosseguir com uma execução provisória de uma ação original cuja fase executória já se encontra estabilizada.
Diante do exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito por ausência de interesse processual, na forma do artigo 485, VI do CPC.
Intime-se.
No silêncio, arquive-se definitivamente.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO LABUTO GONDIM -
24/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LABUTO GONDIM
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24/03/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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24/03/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/03/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/03/2025 10:38
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100303-16.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
22/03/2025 10:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/03/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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20/03/2025 17:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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