TRT1 - 0100426-19.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 17:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.561,95
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08/04/2025 17:46
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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08/04/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/04/2025 18:15
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 15:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PORTUENSE LTDA - ME em 19/03/2025
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA em 19/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100426-19.2024.5.01.0004 : ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA : CAFE E BAR PORTUENSE LTDA - ME 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100426-19.2024.5.01.0004 ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA CAFE E BAR PORTUENSE LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025 Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025": 02/04/2025 15:00 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão CANCELAMENTO AUDI Certidão 25021714505112400000220949124 RECEITUARIO MÉDICO Documento Diverso 24101020364589600000212525441 DOC.MÉDICO1 Documento Diverso 24101020364613400000212525442 Manifestação do RTE Manifestação 24101020361067000000212525409 Ata da Audiência Ata da Audiência 24101011331651100000212458036 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24100908485953500000212321606 E-Social - Listagem de Empregados Documento Diverso 24100908485909900000212321605 Contrato de Trabalho Contrato de Trabalho 24100908485881200000212321604 Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 24100908485850600000212321603 Contestação Contestação 24100908474801900000212321494 Carta convite testemunha Documento Diverso 24100410110801500000211950050 Manifestação com carta convite testemunha Manifestação 24100410093976400000211949783 Procuração Procuração 24100409465276800000211946713 CONTRATO SOCIAL Contrato Social 24100409465260400000211946712 Habilitação Solicitação de Habilitação 24100409463492500000211946690 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081518473146700000207792742 Mandado Mandado 24070920525410300000204859364 Intimação Intimação 24070920525400500000204859363 encaminho para notificação Certidão 24042508542762300000198852476 PLANILHA DE CÁLCULOS INICIAIS.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Planilha de Cálculos 24042421404105200000198839727 EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Extrato de FGTS 24042421403676100000198839722 TRCT.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24042421402118800000198839716 CONTRACHEQUES.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Contracheque/Recibo de Salário 24042421395756300000198839700 DEC.DE HIPOSSUFICIENCIA.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Declaração de Hipossuficiência 24042421390074000000198839672 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Documento Diverso 24042421385245900000198839668 RG e CPF Alexandre de Oliveira Silva Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24042421384328700000198839663 CTPS.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24042421382576200000198839648 PROCURACAO.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Procuração 24042421374132700000198839626 Petição Inicial Petição Inicial 24042421345030600000198839514 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA -
10/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PORTUENSE LTDA - ME
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10/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA
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06/03/2025 14:59
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 15:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 17:34
Audiência una por videoconferência cancelada (18/02/2025 09:45 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 11:06
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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10/10/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 11:33
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 09:45 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 11:33
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 08:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 08:49
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PORTUENSE LTDA - ME em 26/09/2024
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15/08/2024 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA em 18/07/2024
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11/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 20:52
Expedido(a) mandado a(o) CAFE E BAR PORTUENSE LTDA - ME
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09/07/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA
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25/04/2024 08:54
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 08:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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