TRT1 - 0100472-05.2017.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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10/09/2025 18:58
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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10/09/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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10/09/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 10/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEDRINA VIANA DE CARVALHO em 01/07/2025
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17/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a51fde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
I - RELATÓRIO.
A executada COHAB opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Ofertada contestação pela obreira.
Manifestação do perito. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Da Exceção de Pré-executividade de ID d91114f Inicialmente, tendo em vista que a parte ré opôs Embargos à Execução, sob os mesmos fundamentos da Exceção de Pré-executividade, extingo sem julgamento do mérito referida exceção.
Dos Embargos à Execução Da prescrição Rejeito a alegação de prescrição arguida pela ré.
No caso vertente, por se tratar de execução individual, oriundo de Ação Coletiva, tem-se que a prescrição da pretensão executiva é de 05 anos e tem seu marco inicial o trânsito em julgado da ação coletiva, e não aquele previsto no artigo 7º, XXIX da CF e artigo 11 da CLT.
Assim, transitada em julgado a Ação Coletiva nº 0130600-36.2002.5.01.0342 em 11/06/2012, a presente execução foi proposta em 17/04/2017, estando, portanto, dentro do prazo acima mencionado.
Neste sentido é o entendimento consolidado na Súmula nº 150, do STF e na decisão da SBDI-1 do Eg.
TST, que segue: "EMBARGOS.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C.
TURMA.
APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR.
Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista no art. 21 da Lei nº 4.717/65 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública.
Precedentes do STJ.
Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do NCPC.
Embargos conhecidos e desprovidos" (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021).
Rejeito a alegação de prescrição arguida pela ré. Cálculos de liquidação Mantenho incólume a decisão homologatória dos cálculos do perito do juízo proferida na fase de acertamento, no tocante ao principal, rejeitando a impugnação da embargante, de acordo com as razões expendidas nos esclarecimentos de ID 09cc450, as quais fazem parte integrante da presente decisão. Indefiro o pedido.
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, isenta.
Intimem-se as partes.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA -
12/06/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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12/06/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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12/06/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRINA VIANA DE CARVALHO
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12/06/2025 20:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 30/05/2025
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26/05/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
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20/05/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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19/05/2025 16:43
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
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12/05/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e37381 proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Ao Embargado. 2- Após, dê-se vista ao perito a fim de que se manifeste, de forma específica e fundamentada sobre cada ponto dos Embargos à Execução, ratificando ou retificando os seus cálculos; 3- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRINA VIANA DE CARVALHO -
30/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRINA VIANA DE CARVALHO
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30/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/04/2025 17:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/04/2025 16:08
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/04/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de PEDRINA VIANA DE CARVALHO em 18/03/2025
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c6f0c proferido nos autos. 1.-
Vistos...
De acordo com a decisão do STF na Reclamação Constitucional 67.678/RJ, a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VOLTA REDONDA – COHAB, por se tratar de companhia habitacional com finalidade estritamente social, faz jus ao regime dos precatórios aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, razão pela qual determino o processamento da execução de acordo com o disposto no NCPC, art. 910. 2.- Diante da decisão supra e ponderando-se a decisão de ID 76d62a3, intime-se a 1a. ré - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VOLTA REDONDA – COHAB, equiparada a ente público, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias preclusivos, nos termos do CPC, arts. 535 e 910, por meio de seus patronos, via imprensa oficial. 3.- Simultaneamente, i.-se a parte exequente para os fins da CLT, art. 884.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRINA VIANA DE CARVALHO -
07/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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07/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRINA VIANA DE CARVALHO
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07/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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10/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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05/11/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 27/09/2024
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05/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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05/09/2024 08:44
Proferida decisão
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04/09/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/09/2024 16:26
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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31/08/2024 07:51
Recebidos os autos para prosseguir
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15/07/2020 14:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de PEDRINA VIANA DE CARVALHO em 14/07/2020
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10/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 09/07/2020
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10/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 09/07/2020
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09/07/2020 16:02
Juntada a petição de Contraminuta (Resposta Agravo Petição Cohab)
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09/07/2020 08:52
Juntada a petição de Contraminuta (Resposta ao AP)
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02/07/2020 13:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
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02/07/2020 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 13:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
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02/07/2020 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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30/06/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRINA VIANA DE CARVALHO
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30/06/2020 14:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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30/06/2020 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 25/06/2020
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25/06/2020 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição)
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16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de PEDRINA VIANA DE CARVALHO em 15/06/2020
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06/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 05/06/2020
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24/05/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRINA VIANA DE CARVALHO
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21/05/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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21/05/2020 14:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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21/05/2020 13:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
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21/05/2020 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Embargos à Execução)
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19/04/2020 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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16/04/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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16/04/2020 15:51
Homologada a liquidação
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16/04/2020 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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16/04/2020 13:37
Encerrada a conclusão
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09/04/2020 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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01/04/2020 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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03/03/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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19/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 18/10/2019
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08/10/2019 13:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/10/2019 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 27/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:21
Decorrido o prazo de PEDRINA VIANA DE CARVALHO em 27/09/2019 23:59:59
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27/09/2019 14:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre esclarecimento perito)
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22/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
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22/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2019 14:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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27/08/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 13:43
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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17/06/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 16:10
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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01/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 31/05/2019 23:59:59
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29/05/2019 08:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial)
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22/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de PEDRINA VIANA DE CARVALHO em 21/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 21/05/2019 23:59:59
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20/05/2019 14:20
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL)
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07/05/2019 15:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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07/05/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
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07/05/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 13:05
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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18/02/2019 16:07
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Apresentação de Laudo Pericial)
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20/08/2018 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2018 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 07/08/2018 23:59:59
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27/07/2018 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2018
-
24/07/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 15:57
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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13/11/2017 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2017 13:49
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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08/07/2017 00:16
Decorrido o prazo de PEDRINA VIANA DE CARVALHO em 07/07/2017 23:59:59
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29/06/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2017
-
29/06/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 07:58
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
02/06/2017 02:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 01/06/2017 23:59:59
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24/05/2017 02:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 23/05/2017 23:59:59
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18/05/2017 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2017 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/05/2017 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2017 16:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/05/2017 16:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/05/2017 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2017 16:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/05/2017 16:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/04/2017 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 10:47
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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25/04/2017 10:47
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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17/04/2017 05:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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