TRT1 - 0100004-12.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:50
Iniciada a execução
-
04/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA
-
01/08/2025 14:07
Homologada a liquidação
-
01/08/2025 14:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/07/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
31/07/2025 16:38
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63bb69a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que se manifeste sobre a petição de ID 53f3f42, em 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA -
24/03/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA
-
24/03/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA em 19/03/2025
-
03/02/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
16/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/01/2025 17:19
Expedido(a) ofício a(o) ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA
-
14/01/2025 16:31
Juntada a petição de Acordo
-
12/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/10/2024 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/10/2024 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 09:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2024 09:43
Iniciada a liquidação
-
19/08/2024 16:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
19/08/2024 16:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA
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19/08/2024 16:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/08/2024 16:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
-
13/08/2024 23:29
Juntada a petição de Contestação
-
08/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/08/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
07/08/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA
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07/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 17:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/08/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/08/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
02/08/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA
-
02/08/2024 17:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (03/09/2024 10:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
01/08/2024 08:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/09/2024 10:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
01/08/2024 08:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (08/08/2024 11:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/07/2024 14:46
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
31/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
15/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
15/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA
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15/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA
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15/07/2024 14:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/08/2024 11:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 11:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
10/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA
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10/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/03/2024
-
04/03/2024 15:13
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2024 15:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/06/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA em 29/02/2024
-
22/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/02/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
21/02/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA
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21/02/2024 12:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA
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25/01/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 09:46
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 09:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/06/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 09:44
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 09:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/08/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/01/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDRO COSTA DE SOUZA
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17/01/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/01/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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11/01/2024 14:33
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2024 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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