TRT1 - 0100048-02.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JACINTO MINAIR
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08/08/2025 16:59
Expedido(a) mandado a(o) ADOLFO FURTADO GONCALVES
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO JACINTO MINAIR em 10/06/2025
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02/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JACINTO MINAIR
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30/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:55
Audiência una por videoconferência designada (20/10/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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30/05/2025 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/06/2025 08:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/05/2025 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100048-02.2025.5.01.0401 : MARCELO JACINTO MINAIR : ASSOCIACAO DE MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTE DA PIRAQUARA DE DENTRO DESTINATÁRIO(S): MARCELO JACINTO MINAIR Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 05/06/2025 08:20 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA PAULA AMORIM DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JACINTO MINAIR -
06/05/2025 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JACINTO MINAIR
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06/05/2025 13:46
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTE DA PIRAQUARA DE DENTRO
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19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO JACINTO MINAIR em 18/03/2025
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5227c16 proferida nos autos.
Verifico que, apesar de a presente ação ter sido cadastrada com registro de pedido de tutela de urgência/liminar, não há, na petição inicial, qualquer requerimento específico de concessão de medida dessa natureza.
Dessa forma, considero inexistente o pedido de tutela de urgência/liminar, determinando o encerramento da respectiva pendência no sistema.
Intimem-se as partes para a audiência designada.
ANGRA DOS REIS/RJ, 07 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JACINTO MINAIR -
07/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JACINTO MINAIR
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07/03/2025 19:22
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de MARCELO JACINTO MINAIR
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07/03/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAISE LOPES SALIMEN
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07/03/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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16/01/2025 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2025 08:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/01/2025 15:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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