TRT1 - 0100610-53.2024.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 15/09/2025
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 15/09/2025
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02/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c82bc1 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS Trata-se de Agravo de Petição interposto pela executada FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. (ID. ff81a21), em face da decisão proferida pela Exma.
LAIS BERTOLDO ALVES, da 75ª VT/RJ (ID. 5afdb6f), que julgou procedente em parte a impugnação à sentença (ID. d0e5f97).
Distribuídos os autos a esta Relatoria aos 30.05.2025.
Aos 29.07.2025, a exequente, ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS, peticionou nos autos manifestando “expressamente a sua desistência da presente execução, por motivo de foro íntimo, requerendo, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito, sem imposição de custas processuais ou honorários advocatícios”, ressaltando que “a desistência ora formulada não importa em renúncia ao direito de executar o título judicial, reservando-se o direito de ajuizar nova execução no momento oportuno”. (ID. 9f6e745).
A executada, ora agravante, devidamente notificada a se manifestar (ID. 486d32e), informou que “não se opõe a desistência da parte autora, requerendo o reconhecimento da renúncia” (ID. 180b570).
Assim sendo, considerando-se que a parte exequente pode, a qualquer tempo, desistir da execução, nos termos do artigo 775 do CPC, e, ainda, que houve a concordância expressa da parte executada, julgo prejudicada a análise do Agravo de Petição de ID. ff81a21.
Dê-se ciência às partes e, após, devolvam-se os autos ao Juízo de origem para homologação do pedido de desistência da execução requerido pela parte exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
01/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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01/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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01/09/2025 14:00
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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01/09/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/08/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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30/07/2025 13:36
Convertido o julgamento em diligência
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30/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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