TRT1 - 0100309-14.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:21
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA DA SILVA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO em 17/07/2025
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09/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100309-14.2025.5.01.0062 EMBARGANTE: RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO EMBARGADO: PAULO OLIVEIRA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da retirada da restrição sobre o imóvel. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO -
08/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA DA SILVA
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08/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA DA SILVA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO em 04/07/2025
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26/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100309-14.2025.5.01.0062 EMBARGANTE: RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO EMBARGADO: PAULO OLIVEIRA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da retirada da restrição do CNIB. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FILIPE SILVA DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO -
25/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA DA SILVA
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25/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO
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09/06/2025 09:29
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA DA SILVA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO em 06/06/2025
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26/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6a435 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIROS RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO opõe Embargos de Terceiro em face da execução movida por PAULO OLIVEIRA DA SILVA, nos autos da reclamatória nº 0123500-21.2007.5.01.0062, pelas razões que expõe na inicial. Sem contestação do embargado . É o sucinto relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Insurge-se o Embargante contra a inclusão de restrição no imóvel de matrícula 235.942 junto ao 9º RGI do Rio de Janeiro.
Alega que o imóvel foi adquirido em 1994 e não tem sido possível efetivar o registro no cartório de imóveis em razão dos diversos gravames sobre os bens da executada SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S.A., atual COMPANHIA LHI IMOBILIÁRIA .
Assiste razão ao embargante.
Da análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que o imóvel em referência já não faz mais parte do patrimônio da executada, não podendo a execução recair sobre o referido bem.
Não, não se pode imputar má-fé dos adquirentes, em razão da própria natureza comercial da reclamada, bem como pelo fato de que a aquisição se deu em data bem anterior ao ajuizamento da presente demanda.
Ademais, não se verifica nos autos nenhum indício de fraude à execução, inclusive não podendo o embargante efetivar o devido registro imobiliário por culpa da executada.
Registre-se por fim que foi julgada procedente o pedido de adjudicação compulsória nos autos do processo 0000576-79.2019.8.19.0209, que tramitou na 3ª Vara Civel do Forum Regional da Barra da Tijuca- RJ.
Assim, deverá ser levantada a indisponibilidade constante sobre o imóvel de matrícula 235.942 junto ao 9º RGI constante dos autos do processo 0123500-21.2007.5.01.0062. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo embargado, dispensado do recolhimento.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, registre-se o trânsito em julgado Após, dê-se baixa na restrição através do sistema CNIB do imóvel de matrícula 235.942 do 9º RGI do Rio de Janeiro.
Cumpridas as determinações, dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos com baixa.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO -
23/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA DA SILVA
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23/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO
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23/05/2025 20:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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23/05/2025 20:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO
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23/05/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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23/05/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA DA SILVA em 22/04/2025
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24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100309-14.2025.5.01.0062 : RICHARD RODRIGO COLODETE DE CASTRO : PAULO OLIVEIRA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): PAULO OLIVEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, contestar os presentes embargos de Terceiro, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO OLIVEIRA DA SILVA -
21/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA DA SILVA
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100309-14.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 18:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/03/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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19/03/2025 17:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 17:28
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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