TRT1 - 0101221-80.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:18
Arquivados os autos definitivamente
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05/04/2025 04:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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04/04/2025 12:32
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de OECI S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS BATISTA em 02/04/2025
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18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5f5379 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por FABIO DOS SANTOS BATISTA em face de OECI S.A, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência total da parte reclamante, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.
O valor devido pela parte reclamante a título de honorários advocatícios ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.
Custas processuais pela parte reclamante no importe de R$ 1.182,96, calculadas sobre R$ 59.148,18, valor atribuído à causa, mas dispensadas ante a gratuidade de justiça concedida.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS BATISTA -
17/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) OECI S.A
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17/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS BATISTA
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17/03/2025 15:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.182,96
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17/03/2025 15:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DOS SANTOS BATISTA
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17/03/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DOS SANTOS BATISTA
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12/03/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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12/03/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/03/2025 23:46
Convertido o julgamento em diligência
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11/03/2025 23:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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28/01/2025 12:55
Audiência de instrução realizada (28/01/2025 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 12:43
Audiência de instrução designada (28/01/2025 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 11:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/11/2024 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 12:27
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS BATISTA em 29/10/2024
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24/10/2024 05:57
Decorrido o prazo de OECI S.A em 23/10/2024
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22/10/2024 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) OECI S.A
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21/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS BATISTA
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18/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/10/2024 09:23
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2024 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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