TRT1 - 0100474-96.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 07:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA em 30/04/2025
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25/04/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505f4d6 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI -
08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA
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08/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA em 02/04/2025
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02/04/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca8b5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA, em face de DTM COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA EIRELI , decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Observe a Secretaria que os valores referentes ao FGTS deverão ficar retidos na conta de FGTS da autora, uma vez que o contrato de trabalho se encerrou por iniciativa da obreira.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 125,99, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 6.299,69, pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI -
19/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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19/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA
-
19/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
19/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA
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19/03/2025 10:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 125,99
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19/03/2025 10:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA
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12/03/2025 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/03/2025 16:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/03/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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30/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA
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25/04/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de NATHALIA CRISTINA IGNACIO em 13/12/2023
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05/12/2023 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 11:02
Expedido(a) mandado a(o) NATHALIA CRISTINA IGNACIO
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13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA
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13/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/11/2023 10:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/03/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 13:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (08/10/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 16:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/10/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 16:31
Audiência una realizada (05/09/2023 16:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 21:15
Juntada a petição de Contestação
-
27/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 26/07/2023
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27/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA em 26/07/2023
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21/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA em 20/07/2023
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19/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
18/07/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA
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18/07/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/07/2023 12:48
Audiência una designada (05/09/2023 16:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/09/2023 13:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
12/07/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA
-
12/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
30/06/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA
-
30/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/06/2023 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/09/2023 13:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/07/2024 10:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 28/06/2023
-
22/06/2023 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA em 14/06/2023
-
06/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
05/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE FATIMA LUCAS SILVA
-
05/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/06/2023 10:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/07/2024 10:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2023 10:01
Audiência una por videoconferência cancelada (03/07/2024 10:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 09:11
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 10:10 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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