TRT1 - 0100588-95.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de VITOR KAUFFMANN CORREIA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 22/09/2025
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VITOR KAUFFMANN CORREIA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 09/09/2025
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23/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO em 22/08/2025
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20/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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20/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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20/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100588-95.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO RECLAMADO: ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO: ANDERSON FERREIRA DA SILVA A MM.
Juíza ANÉLITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO ANDERSON FERREIRA DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido para contestar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma prevista no art. 135 do CPC, devendo se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FERREIRA DA SILVA -
15/08/2025 12:12
Expedido(a) edital a(o) VITOR KAUFFMANN CORREIA
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15/08/2025 12:12
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON FERREIRA DA SILVA
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15/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VITOR KAUFFMANN CORREIA
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15/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA DA SILVA
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13/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
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05/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/08/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
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30/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/06/2025 12:40
Iniciada a execução
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO em 05/06/2025
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28/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82fb877 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 9.134,66FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 4.007,76CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 420,46HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 1.322,91TOTAL: R$ 14.885,79 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO -
27/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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27/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
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27/05/2025 11:56
Homologada a liquidação
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27/05/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/05/2025
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2f413 proferido nos autos.
Vista à(s) ré(s) pelo prazo de 8 dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 11 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
11/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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11/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/05/2025 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b571ef proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Provido parcialmente o recurso ordinário interposto pela parte autora, na forma do acórdão #id:8a53b10. Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:92ede9e . Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO -
29/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
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29/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/04/2025 17:18
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 17:18
Transitado em julgado em 11/04/2025
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28/04/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO em 29/11/2024
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14/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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13/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
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13/11/2024 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO sem efeito suspensivo
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10/11/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/11/2024
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29/10/2024 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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16/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
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16/10/2024 09:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
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10/10/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO em 09/10/2024
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04/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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03/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
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03/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/09/2024 19:36
Juntada a petição de Contraminuta
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO em 25/09/2024
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17/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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16/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
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16/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO em 02/09/2024
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23/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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22/08/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
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22/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/08/2024 18:34
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 21:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/08/2024
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05/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/07/2024
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23/07/2024 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/07/2024 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100588-95.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO RECLAMADO: ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO: THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTOFica o destinatário acima indicado notificado para ciência da sentença de ID. 9c93d59.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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28/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
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17/06/2024 20:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/06/2024 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
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17/06/2024 20:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
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10/04/2024 21:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/04/2024 21:11
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/04/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
-
21/03/2024 08:58
Audiência de instrução realizada (20/03/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2023 13:58
Juntada a petição de Réplica
-
31/10/2023 09:53
Audiência de instrução designada (20/03/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/10/2023 15:11
Audiência inicial realizada (30/10/2023 15:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/10/2023 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO em 11/10/2023
-
04/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
03/10/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
-
03/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/10/2023 14:33
Audiência inicial designada (30/10/2023 15:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/10/2023 14:20
Audiência inicial cancelada (23/10/2023 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO em 30/08/2023
-
23/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
-
21/08/2023 22:18
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
-
20/08/2023 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/08/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
24/07/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
-
24/07/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE FIGUEIREDO MATTOS DELIBERO PINTO
-
24/07/2023 16:48
Audiência inicial designada (23/10/2023 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/07/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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