TRT1 - 0101132-22.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:26
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/07/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/07/2025 09:22
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/07/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS
-
01/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/06/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS
-
25/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
11/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
03/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS
-
03/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
29/05/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
20/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
20/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS
-
14/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
13/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
29/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS
-
15/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
15/04/2025 11:19
Iniciada a execução
-
15/04/2025 11:18
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 335372f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração tempestivamente opostos pela autora.
Passo a apreciá-los.
A embargante apontou erro material na sentença que julgou procedente o pedido de diferenças de FGTS, porém citando extrato da conta vinculada que não consta dos autos.
Reiterou que são devidos apenas os meses em aberto no extrato de ID a2a9294.
Acrescentou que apesar de ter sido julgado procedente o pedido relativo ao cargo anotado na CTPS, não foi citado o CBO que deve constar na anotação.
Sem razão a embargante.
Quanto ao FGTS, em que pese o erro material contido na fundamentação, foram deferidos tão somente os meses postulados pela autora nos seguintes termos: “condena-se a reclamada ao pagamento de FGTS, pelo período não depositado, ou seja, de outubro e dezembro de 2023, bem como janeiro e fevereiro de 2024”.
Assim, não merece reparos a planilha de liquidação que observou a condenação, exatamente nos termos pretendidos pela embargante.
No que diz respeito à obrigação de fazer, da mesma forma, já foi reconhecido o exercício do cargo de professor de nível superior, exatamente como postulado na inicial.
Portanto, por ausente o vício apontado pela embargante, a ensejar os presentes embargos, deve a parte inconformada buscar a reforma do julgado pela via própria.
Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela autora e nego-lhes provimento.
Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS -
31/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
31/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS
-
31/03/2025 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS
-
25/03/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/03/2025 15:09
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 24/03/2025
-
20/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 19/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d620584 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante a possibilidade, em tese, de concessão de efeito modificativo ao julgado, determino, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ ,13 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA -
13/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
13/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/03/2025 14:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
27/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS
-
27/02/2025 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 19,61
-
27/02/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS
-
27/02/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS
-
27/02/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/02/2025 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 14:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 14:40
Juntada a petição de Réplica
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS em 04/02/2025
-
04/02/2025 13:00
Audiência una realizada (03/02/2025 11:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS em 31/01/2025
-
14/01/2025 14:25
Juntada a petição de Contestação
-
18/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS
-
18/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
18/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
17/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS
-
17/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS em 16/12/2024
-
16/12/2024 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/12/2024 19:48
Audiência una designada (03/02/2025 11:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 19:48
Audiência una cancelada (04/02/2025 11:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 23:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS
-
03/12/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO NENARTAVIS
-
03/12/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
17/09/2024 14:16
Audiência una designada (04/02/2025 11:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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