TRT1 - 0100467-67.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 23/09/2025
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17/09/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 29/08/2025
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26/08/2025 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56cec6c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) 1º Ré em 16/07/2025, ID nº b142716, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº cf27c40. Custas pela reclamada(s). À conclusão.
MACAE/RJ, 20 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 20 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE -
20/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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20/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
20/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
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20/08/2025 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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20/08/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 19/08/2025
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12/08/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE em 28/07/2025
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28/07/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 17/07/2025
-
15/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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14/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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14/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
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14/07/2025 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
14/07/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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07/07/2025 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100467-67.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 03 de julho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE -
03/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE em 02/07/2025
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26/06/2025 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9be6456 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Jefferson de Oliveira Andrade em face de Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos e Município de Casimiro de Abreu, decido afastar as preliminares invocadas pelas rés.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, condenando exclusivamente a primeira ré ao pagamento dos seguintes valores: 1 – Verbas rescisórias calculadas com base na remuneração da reclamante: Remuneração de 09 dias de fevereiro de 2025;Férias simples 2023/2024 + 1/3;10/12 de férias 2024/2025 + 1/3;02/12 de 13º salário de 2025;FGTS sobre as verbas rescisórias + 40%. 2 – Diferenças salariais de janeiro de 2025 no importe de 836,28; 3 – Multa do art.477 da CLT, considerando o conjunto de verbas salariais percebidas pelo autor.
Para este efeito, observe-se a teve vinculante fixada pelo C.TST no Tema 142 da sistemática de recursos de revista repetitivos; 4 – Multa do art.467 da CLT. Confirmo a tutela concedida por seus próprios fundamentos.
Determino que a primeira reclamada retifique a CTPS do reclamante, constando a projeção do aviso prévio a 14/03/2025.
Para este efeito, a primeira ré será pessoalmente intimada a fazê-lo em 05 dias úteis (Súmula 410 STJ e Tese Jurídica Prevalecente 07 do E.TRT1), sob pena de multa, em prol do reclamante (art.537, §2º, CPC), no importe de R$ 3.000,00, a incidir em uma única oportunidade.
Descumprida a ordem, e sem prejuízo à multa fixada, competirá à Secretaria proceder à respectiva anotação/retificação.
Defiro ao reclamante e à primeira ré o benefício de gratuidade de justiça.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda reclamada no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Ademais, reconheço-lhe a isenção da cota patronal.
Arbitro à condenação o valor de R$ 35.000,00, fixando as custas em R$ 700,00, pela primeira reclamada (art.789, I, CLT), das quais está isenta. A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
15/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
15/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
15/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
-
15/06/2025 16:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
15/06/2025 16:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
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15/06/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
15/06/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
-
15/06/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
13/06/2025 16:27
Juntada a petição de Réplica
-
12/06/2025 16:20
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/06/2025 10:01
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 15:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE em 08/05/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 30/04/2025
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 28/04/2025
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10/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE em 08/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
-
31/03/2025 18:03
Expedido(a) alvará a(o) JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
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31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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30/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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30/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
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30/03/2025 12:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67bf918 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, mormente por comprovada a dispensa imotivada do obreiro mediante juntada da CTPS sob o ID n. 44bda07, na qual consta a devida baixa realizada bem como a informação de aviso prévio cumprido na forma indenizada, verifico estarem preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação, previstos nos arts. 300 e 301 do CPC.
Posto isso, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no artigo 300 CPC.
Expeça-se o competente alvará para levantamento dos depósitos fundiários depositados na forma do extrato analítico anexado sob o ID n. 54e134f.
Para tanto, deverá vir aos autos os dados bancários DO TRABALHADOR, que possibilitem o recebimento dos valores do FGTS , na forma do parágrafo 18 do artigo 20 da Lei n 8036/90 e Ato Conjunto 5/2019,artigo 2º, parágrafo 1º.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE -
24/03/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
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24/03/2025 22:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JEFFERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100467-67.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
23/03/2025 23:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/03/2025 23:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/03/2025 14:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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