TRT1 - 0100369-71.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:00
Registrada a inclusão de dados de ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2025 09:57
Determinada a inclusão de dados de ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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05/09/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/09/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS
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18/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/05/2025 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 11:41
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO
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15/04/2025 11:36
Registrada a inclusão de dados de ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO E OUTROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/04/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS em 21/03/2025
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15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO em 14/03/2025
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11/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5d82ce proferida nos autos. 6367.
DECISÃO A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio.
O Art. 855-A da CLT, de forma expressa, determina a aplicação no processo do trabalho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137 do CPC/15.
Verifico que até a presente data a empresa executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, razão pela qual passo à análise dos pedidos do autor de 05/11/24.
Assegurado o contraditório, sendo certo que a pessoa indicada como titular da empresa foi regularmente citada para apresentar defesa em 15 dias na forma da lei, mas se manteve silente.
Decido: Ante a impossibilidade de prosseguimento da execução em relação à empresa executada, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da mesma (empresa) de modo que a sua titular responda pelo devido.
O inadimplemento, pela empresa, de verbas trabalhistas implica ofensa à ordem jurídica, caracterizando-se como abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), a qual serviu de anteparo formal para o cometimento de condutas antijurídicas por pessoas físicas.
A desconsideração da personalidade jurídica é a medida processual adequada em que o Juiz determina a inclusão do titular da empresa no polo passivo da reclamatória trabalhista para que este responda com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa.
O pressuposto do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada é simplesmente o desatendimento de crédito na ação trabalhista. É unicamente a frustração do credor.
A desconsideração da personalidade jurídica da empresa tem por fim alcançar o patrimônio do titular da empresa que se valeu do manto da personalidade jurídica para praticar abuso de personalidade . Basta o credor demonstrar o dano sofrido e o óbice encontrado na personalidade para o ressarcimento do prejuízo. É o que ocorre na presente ação, com tentativas frustradas de execução de bens da empresa. Por isso, dispensável a produção de provas.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica também tem por fundamento os princípios gerais de proibição do abuso de direito, fraude à lei ou prejuízo a terceiro, permitindo que o magistrado desconsidere a personalidade societária atribuindo condutas e responsabilidades diretamente ao titular da empresa.
Assim, deverá a execução prosseguir em relação à titular da empresa indicada na certidão de 02/12/24 - Ana Paula dos Santos Francisco Leandro. O bloqueio on line e qualquer outra medida constritiva serão realizados no momento oportuno.
Não há que se falar em produção de provas, uma vez que, na forma do acima já exposto, o inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa dá direito ao credor de prosseguir a execução em relação aos bens da sua titular na forma da lei.
No caso em deslinde, a ausência de cumprimento das obrigações trabalhistas que ensejaram o ajuizamento desta reclamação, somada à inadimplência da empresa, já são suficientes para demonstrar que houve irregularidade na gestão, autorizando, por conseguinte, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Pelas razões acima expostas ACOLHO o pedido do autor de prosseguimento da execução em relação à titular da empresa executada. Intimem-se as partes e a titular da empresa para ciência. Decorrido o prazo cumpram-se as seguintes providências: incluam-se os dados da empresa executada no BNDTretifique o polo passivo para inclusão da titular da empresacite-se-a para pagamentodevolvido o mandado com certidão negativa, providencie a citação por edital (crie-se lembrete)ative-se o Sisbajud em relação às executadascom o resultado negativo, ative-se o Renajud em relação à titular da empresa - deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restrições. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS -
07/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS
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07/03/2025 19:29
Proferida decisão
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06/03/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/03/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/01/2025 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 09:45
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO
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13/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/11/2024 15:47
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/11/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS
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16/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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15/10/2024 19:22
Iniciada a execução
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15/10/2024 19:22
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO E OUTROS em 27/09/2024
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04/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS em 03/09/2024
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27/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO E OUTROS
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26/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS
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23/08/2024 10:01
Proferida decisão
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22/08/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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22/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO E OUTROS em 21/08/2024
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24/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/07/2024
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11/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
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11/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO E OUTROS
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10/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS
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13/06/2024 15:57
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/06/2024 17:11
Expedido(a) ofício a(o) GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS
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07/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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05/06/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 12:50
Expedido(a) ofício a(o) GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS
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27/05/2024 12:50
Expedido(a) alvará a(o) GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS
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24/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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24/05/2024 10:41
Transitado em julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO E OUTROS em 20/05/2024
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05/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
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05/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 10:27
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO E OUTROS
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06/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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29/02/2024 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS em 31/01/2024
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17/01/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2024 11:00
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO E OUTROS
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19/12/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS
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18/12/2023 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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18/12/2023 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS
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18/12/2023 14:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS
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05/12/2023 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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05/12/2023 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2023 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/05/2023 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2023 14:54
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA DOS SANTOS FRANCISCO LEANDRO E OUTROS
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12/05/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERMINO RODRIGUES DOS SANTOS
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12/05/2023 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2023 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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