TRT1 - 0100828-52.2022.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO DA COSTA SILVA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de R S PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA em 26/03/2025
-
22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO DA COSTA SILVA em 21/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd97fad proferido nos autos.
Vistos os autos. De acordo com o entendimento atual da jurisprudência, a averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, afinal, pela própria natureza do bem imóvel, este não corre o risco de ser extraviado.
Assim, positiva a penhora, averbem-se as penhoras pelo sistema ARISP ou através de ofícios aos respectivos cartórios, independentemente de nomeação de depositário fiel.
Ato contínuo, encontrando-se o Juízo garantido, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT.
In albis, intime-se o leiloeiro do Juízo para dar início aos procedimentos necessários à realização da hasta pública.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso.
Infrutíferas todas as diligências, intime-se o exequente a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Ciente que serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - R S PROMOTORA DE VENDAS EIRELI - RODRIGO DA COSTA SILVA -
17/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA COSTA SILVA
-
17/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) R S PROMOTORA DE VENDAS EIRELI
-
17/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA
-
17/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
10/03/2025 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/01/2025 21:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO DA COSTA SILVA
-
05/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
03/12/2024 12:06
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
12/11/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA
-
29/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
28/10/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA
-
23/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
17/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
19/09/2024 11:38
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO DA COSTA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/06/2024 17:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/06/2024 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
26/06/2024 16:59
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO DA COSTA SILVA em 10/06/2024
-
09/05/2024 05:59
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 16:49
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO DA COSTA SILVA
-
02/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO DA COSTA SILVA em 01/04/2024
-
07/03/2024 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA em 04/03/2024
-
28/02/2024 21:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 06:23
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO DA COSTA SILVA
-
26/02/2024 06:23
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO DA COSTA SILVA
-
21/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA
-
20/02/2024 08:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA
-
19/02/2024 23:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
19/02/2024 23:59
Encerrada a conclusão
-
15/02/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
13/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DA COSTA SILVA em 05/02/2024
-
28/11/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA COSTA SILVA
-
24/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
24/11/2023 08:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/11/2023 08:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/11/2023 12:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/11/2023 15:57
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/11/2023 14:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
07/11/2023 14:00
Registrada a inclusão de dados de R S PROMOTORA DE VENDAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA em 05/10/2023
-
28/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA
-
27/09/2023 13:21
Determinada a inclusão de dados de R S PROMOTORA DE VENDAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/09/2023 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de R S PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA em 22/08/2023
-
15/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) R S PROMOTORA DE VENDAS EIRELI
-
14/08/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA
-
14/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/07/2023 15:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/07/2023 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
06/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de R S PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA em 05/07/2023
-
13/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) R S PROMOTORA DE VENDAS EIRELI
-
12/06/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA
-
12/06/2023 09:57
Homologada a liquidação
-
09/06/2023 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/06/2023 13:03
Iniciada a execução
-
25/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/05/2023 11:14
Encerrada a conclusão
-
17/05/2023 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/05/2023 16:47
Transitado em julgado em 08/05/2023
-
17/05/2023 16:47
Encerrada a conclusão
-
10/05/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de R S PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA em 08/05/2023
-
25/04/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) R S PROMOTORA DE VENDAS EIRELI
-
21/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA
-
21/04/2023 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
21/04/2023 13:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA
-
21/04/2023 13:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA
-
22/03/2023 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
12/03/2023 15:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA
-
02/03/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/03/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de R S PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 28/02/2023
-
31/01/2023 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) R S PROMOTORA DE VENDAS EIRELI
-
13/12/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
19/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de R S PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 18/11/2022
-
04/11/2022 01:33
Decorrido o prazo de MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA em 03/11/2022
-
27/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA em 26/10/2022
-
07/10/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) R S PROMOTORA DE VENDAS EIRELI
-
07/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA
-
06/10/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
04/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao )
-
30/09/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA CARVALHO GUSTAVO FERREIRA
-
30/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
25/09/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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