TRT1 - 0100307-67.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GILMARIO LOMES DO NASCIMENTO
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04/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTURA CORPORATE TOWERS em 12/05/2025
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07/05/2025 12:14
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100307-67.2025.5.01.0022 : GILMARIO LOMES DO NASCIMENTO : ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA -
25/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTURA CORPORATE TOWERS
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25/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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01/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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31/03/2025 07:58
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 10:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100307-67.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
21/03/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/03/2025 13:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 13:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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