TRT1 - 0101020-80.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE PEIXOTO BEZERRA DA SILVA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 15/08/2025
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05/08/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PEIXOTO BEZERRA DA SILVA
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04/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/07/2025 15:35
Conhecido em parte o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e não provido
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25/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 13:07
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 23 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/06/2025 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2025 20:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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11/06/2025 09:32
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e38721 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por DANIELE PEIXOTO BEZERRA DA SILVA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG. E JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, para este efeito específico, pela 1ª ré. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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