TRT1 - 0100137-54.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2025
-
10/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES
-
10/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
28/08/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/08/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES
-
26/08/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/08/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
-
01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES em 31/07/2025
-
23/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES
-
20/07/2025 19:40
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/07/2025 19:40
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/07/2025 12:01
Iniciada a execução
-
16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2025
-
19/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
-
08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES em 07/05/2025
-
29/04/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA)
-
26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd78d0b proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Em homenagem aos princípios da duração razoável do processo e celeridade processual, indefiro o pedido de dilação de prazo requerido pela reclamada em petição sob #id:b27e3e8.
Homologo os cálculos do Reclamante, atualizados, fixando a condenação em R$ 68.460,52, sendo: R$ 58.775,55 - Líquido ao Autor; R$ 3.733,84 - INSS; R$ 5.951,13 - Honorários ao Advogado.
A reclamada está isenta do recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 790-A da CLT.
O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Decorrido "in albis", expeça-se o competente ofício requisitório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
24/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES
-
24/04/2025 16:21
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/04/2025
-
18/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Procuração e substabelecimento)
-
18/04/2025 00:14
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO)
-
26/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4bc8de proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES -
10/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES
-
10/03/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/03/2025 12:12
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 12:12
Transitado em julgado em 19/02/2025
-
07/03/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2023 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2023
-
13/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/07/2023 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES sem efeito suspensivo
-
10/07/2023 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/07/2023
-
26/06/2023 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/06/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES
-
12/06/2023 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
12/06/2023 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES
-
12/06/2023 16:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES
-
31/03/2023 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/03/2023 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/03/2023 15:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/03/2023 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE PROCESSUAL)
-
10/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/08/2022
-
02/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES em 01/08/2022
-
13/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES
-
12/07/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/07/2022 00:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/03/2023 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/05/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES em 26/05/2022
-
24/05/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - provas a produzir)
-
19/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/05/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES
-
18/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/05/2022 11:10
Encerrada a conclusão
-
25/04/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/04/2022 11:16
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
-
12/04/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
12/04/2022 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
12/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES
-
11/04/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/04/2022 15:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/04/2022 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
07/04/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/04/2022 10:17
Encerrada a conclusão
-
07/04/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/04/2022
-
11/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES em 10/03/2022
-
09/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON DE OLIVEIRA LOPES
-
07/03/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/03/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
24/02/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100637-31.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 14:41
Processo nº 0100353-86.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Montezuma Mira de Assumpcao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 16:40
Processo nº 0100353-86.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Neves Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 09:38
Processo nº 0100137-54.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stefan Jose Alves Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2023 12:03
Processo nº 0100137-54.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 10:46