TRT1 - 0101093-73.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1ea36f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante em 21/03/2025, ID e9b30c3, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 12/03/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID dfff74d. Depósito recursal não exigido e custas pela reclamada, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto pela parte reclamante.
Notifique-se o Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido in albis o prazo da parte, ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
24/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/04/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO DE OLIVEIRA LOPES sem efeito suspensivo
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15/04/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO DE OLIVEIRA LOPES em 07/04/2025
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26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84dd3ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los, nos termos da fundamentação, parte integrante dessa decisão.
Intimem-se as partes.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
24/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LOPES
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24/03/2025 12:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/03/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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21/03/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 19:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2345d34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por THIAGO DE OLIVEIRA LOPES (reclamante) para condenar a reclamada RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) intervalo interjornada pelo período suprimido, com adicional de 50%, nos dias que não foram observados o intervalo mínimo, conforme os registros de jornada. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do(s) patrono(s) da(s) reclamada(s) no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pela reclamada no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$1.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
10/03/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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10/03/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LOPES
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10/03/2025 21:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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10/03/2025 21:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO DE OLIVEIRA LOPES
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10/03/2025 21:38
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DE OLIVEIRA LOPES
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23/01/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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13/12/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 13:51
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LOPES
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25/09/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 14:00
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 09:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 17:31
Juntada a petição de Réplica
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11/09/2024 17:25
Audiência de instrução designada (25/09/2024 09:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 17:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/09/2024 17:06
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LOPES
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26/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LOPES
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08/07/2024 11:36
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 15:00
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 15:00
Audiência una cancelada (09/07/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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22/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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20/12/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/12/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/12/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LOPES
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20/12/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LOPES
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13/12/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA LOPES
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21/11/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/11/2023 13:56
Audiência una designada (09/07/2024 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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